Especialistas em direito laboral afastam existência de motivo para despedimento por justa causa. Todo o caso “cheira a operação de homicídio de carácter destinada a correr com uma pessoa”.
A relação amorosa consentida entre o CEO da Galp, Filipe Silva, e uma trabalhadora da empresa, que recentemente se tornou pública, não constitui motivo para despedimento por justa causa, a menos que seja comprovado um comportamento prejudicial à empresa.
A consideração vem de especialistas em direito laboral consultados pelo Jornal Económico, que afirmam que não há fundamento jurídico para um despedimento baseado apenas na existência de uma relação amorosa entre colaboradores.
Um eventual despedimento, neste caso, “cheira a operação de homicídio de carácter destinada a correr com uma pessoa e a abrir caminho para eventuais interessados no cargo”, acredita o advogado António Garcia Pereira, que destaca que os trabalhadores mantêm o direito à sua vida privada.
A relação, denunciada anonimamente à Comissão de Ética da Galp, levantou questões sobre ética e conflitos de interesse.
No entanto, os advogados consultados pelo JE sublinham que o Código de Conduta da Galp não proíbe relações afetivas entre colaboradores.
Apenas comportamentos que prejudiquem gravemente a empresa ou quebrem a relação de confiança poderiam justificar um despedimento por justa causa, reforça Joana Miranda, especialista em direito laboral. “Tem de haver um comportamento que seja tão grave que não se torne possível a subsistência da relação de trabalho”, explica.
Luís Gonçalves da Silva também reforça que, à luz do que é conhecido publicamente, a relação insere-se na esfera privada do CEO e não aparenta causar problemas funcionais.
A possibilidade de conflitos de interesse também precisa de provas de que decisões foram tomadas em benefício pessoal ou que prejudicaram a empresa, explicam os especialistas. Até ao momento, não há indícios de tais situações neste caso da Galp.
“A não ser que haja algum facto que desconheçamos, de assédio ou proteção indevida ou outro benefício qualquer, não vejo relevância jurídica para que possa ser demitido. Daquilo que vi, não há fundamento jurídico”, diz Gonçalves da Silva.
Se for despedido, Filipe Silva poderá recorrer judicialmente. O processo poderia incluir uma providência cautelar para suspender o despedimento e, posteriormente, um pedido de reintegração ou indemnização. O tribunal avaliaria a licitude do despedimento, considerando se houve quebra de confiança ou prejuízo à empresa.