Câmara de Mogadouro deixa passar recurso em tribunal e culpa advogado

O presidente da câmara de Mogadouro afirmou hoje na reunião da Assembleia Municipal que mandatou um advogado para recorrer da decisão judicial que anulou a adjudicação da ampliação da zona industrial, acrescentando que a instrução não foi concretizada.

Em causa está uma decisão Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela que transitou em julgado sem recurso, relacionada com o contrato celebrado na sequência das obras de ampliação da Zona Industrial de Mogadouro, no distrito de Bragança, uma obra de mais de 1,3 milhões de euros, comparticipada por fundos comunitários.

O autarca de Mogadouro, Francisco Guimarães (PS), declinou responsabilidades no decurso da reunião Assembleia Municipal por a decisão do TAF ficar sem recurso, alegando que o advogado a quem foi entregue a processo não “o conduziu da melhor forma”.

“Ficamos desagradados pelo facto de o advogado que presta serviços jurídicos à Câmara não recorrer da decisão em tempo útil, já que tinha uma procuração para o fazer, num processo interposto por uma empresa que também concorreu à empreitada de ampliação da zona industrial”, frisou.

A ação no Tribunal Administrativo foi interposta pela empresa de construção civil Jaime Nogueira e Filhos, sediada em Mogadouro, que recorreu à justiça por considerar que foi “penalizada” no concurso público aberto pela Câmara de Mogadouro em 28 de janeiro.

Apesar das diversas tentativas, a agência Lusa não conseguiu contactar em tempo útil o advogado que tem em mãos o processo.

Francisco Guimarães afirmou que o advogado transmitiu ao executivo municipal “que tinha interpretado mal a Lei” no que respeita aos prazos que dispunha para interpor um recurso da decisão do tribunal.

Por seu lado, a bancada do PSD na Assembleia Municipal de Mogadouro disse que lamentava que o tribunal de Mirandela tivesse dado razão “ao queixoso”, mas também sublinhou que o atual executivo camarário tem responsabilidades políticas no processo.

“Não aceitamos que queiram passar o ónus do que está a acontecer para o advogado que faz a assessoria jurídica ao município e que o executivo municipal não queira assumir a responsabilidade politica que o caso merece”, destacou o líder da bancada do PSD, José Maria Preto.

O acórdão, emitido de 31 de outubro, refere que o autor da ação alegou que no âmbito do procedimento concursal em que participou foi estabelecido critério que viola os princípios da concorrência, legalidade, boa-fé, isenção, imparcialidade e ao mesmo tempo envolve a forma de avaliação da capacidade técnica dos candidatos.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão à empresa de construção e considerou que “os critérios a estabelecer num concurso público não podem passar pela aferição da boa execução da obra, mas apenas pela capacidade de os proponentes poderem executá-la”.

/Lusa

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