A Câmara Municipal da Batalha decidiu isentar de IMI, em 2018, prédios afetos a lojas com história ou a associações desportivas do concelho.
O município da Batalha abdicou de cerca de um milhão de euros, em 2018, a favor dos cidadãos daquele concelho do distrito de Leiria. Em nota de imprensa, a câmara destaca a “aplicabilidade da taxa mínima de IMI de 0,3% aos prédios urbanos, como o maior benefício fiscal concedido no ano de 2018″, cerca de 878 mil euros, seguindo-se as isenções concedidas às “associações desportivas do concelho da Batalha e outras entidades, pela utilização dos equipamentos desportivos”.
A câmara salientou ainda que manteve a “taxa do IMI para vigorar no ano de 2019, cuja liquidação será em 2020, no valor mínimo legal de 0,3% para os prédios urbanos, bem assim como aprovar o designado IMI familiar, com a dedução fixa ao IMI, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar”.
Mantém-se igualmente as isenções de IMI por prazo de três anos (prorrogável por mais cinco anos), aos prédios urbanos que tenham sido objeto de ações de reabilitação (obras iniciadas após janeiro de 2008 e concluídas até dezembro de 2020), localizados nas áreas delimitadas das Áreas de Reabilitação Urbana da Batalha, Reguengo do Fétal e Golpilheira.
Também os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo Município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local, contam com uma isenção de IMI, que beneficia cerca de uma dezena de estabelecimentos antigos e de referência histórica.
Por outro lado, o município da Batalha decidiu agravar o valor do imposto aos prédios urbanos degradados (majoração de 30%) e prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono (majoração em 50% da taxa de IMI), como estímulo à reabilitação urbana e limpeza dos terrenos florestais ao abandono.
A câmara aprovou ainda taxas reduzidas para a derrama, respetivamente a taxa reduzida de 0,95% para microempresas cujo volume de negócios é inferior a 150 mil e euros e a taxa reduzida de 1,2% (redução de 20% sobre a taxa máxima legal de 1,5%) sobre restantes sujeitos passivos de IRC.
“A política de redução fiscal e impostos reduzidos, para estímulo à economia local, representa uma marca do atual executivo que conhece resultados positivos no investimento das empresas e fixação das famílias no concelho da Batalha”, salientou o autarca citado na nota de imprensa.
Paulo Batista Santos considerou que estas medidas apenas são possíveis “porque a câmara beneficia de uma gestão equilibrada e muito criteriosa dos dinheiros públicos”.
ZAP // Lusa