Bruxelas dá quatro meses a Portugal para alterar legislação sobre elisão fiscal

Álvaro Millán / Flickr

A Comissão Europeia deu, esta quinta-feira, um prazo de quatro meses a Portugal para transpor corretamente a lei comunitária contra a elisão fiscal.

A Comissão Europeia deu um prazo de quatro meses a Portugal para transpor corretamente a lei comunitária contra a elisão fiscal, por considerar que a legislação nacional adotada é inadequada a nível da regra da limitação dos juros.

No quadro do pacote de processos de infração instaurados aos Estados-membros por infrações ao direito europeu, o Executivo comunitário anunciou, esta quinta-feira, que solicitou a Portugal e ao Luxemburgo que alterem as respetivas leis de transposição da diretiva (lei comunitária) anti-elisão fiscal, adotada em 2016.

“Ambos os Estados-membros utilizam a possibilidade de isentar instituições financeiras das regras de limitação dos juros previstas na diretiva anti-elisão fiscal. No entanto, os respetivos diplomas legais nacionais vão além das isenções permitidas e preveem dedutibilidade ilimitada de juros para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), incluindo as entidades de titularização, que não se qualificam como ‘empresas financeiras’ ao abrigo da diretiva”, aponta a Comissão Europeia.

Bruxelas adverte que se os dois países não atuarem em conformidade nos próximos quatro meses passará ao segundo e último passo do processo de infração antes de um eventual recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Processo de infração sobre segurança ferroviária

Portugal tem também quatro meses para notificar a Comissão Europeia sobre a aplicação das regras europeias sobre a segurança no setor ferroviário, tendo recebido, hoje, uma carta de notificação, que inicia um processo de infração por parte de Bruxelas.

Segundo um comunicado, Bruxelas deu quatro meses a Portugal para a aplicação correta e o cumprimento da diretiva 2004/49/EC, que, entre outros requisitos, exige que os Estados-membros “atribuam responsabilidades em matéria de segurança aos diferentes intervenientes do setor ferroviário e que definam princípios comuns de gestão, regulamentação e supervisão da segurança ferroviária”.

Bruxelas identificou deficiências no que respeita à supervisão dos sistemas de gestão da segurança das empresas ferroviárias e dos gestores da infraestrutura, ao acompanhamento das recomendações em matéria de segurança emitidas pelos organismos de inquérito e à capacidade organizacional da autoridade nacional de segurança de Portugal.

Se Lisboa não responder adequadamente às questões de Bruxelas no prazo estipulado, o Executivo comunitário avança para a segunda fase do processo contencioso, com o envio de um parecer fundamentado.

A outra notificação de Bruxelas a Portugal hoje divulgada é relativa às regras para informação sobre o tráfego rodoviário em matéria de segurança.

A Comissão enviou notificações formais à Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Itália, Letónia, Malta, Portugal, Roménia, Eslovénia e Reino Unido por terem aplicado incorretamente as regras relativas às informações de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária”.

Frisando que “o acesso aos dados de tráfego relacionados com a segurança rodoviária é fundamental para melhorar a segurança nas estradas europeias e fornecer serviços de informação aos utentes das estradas”, a instituição pede aos Estados-membros visados — entre os quais Portugal — que “disponibilizem esses dados para intercâmbio”, para assim “garantir que os serviços de informação são compatíveis e coerentes em toda a UE”.

Também nesta matéria o país tem quatro meses para responder à carta da Comissão.

Falha no registo de transportes rodoviários

A Comissão Europeia anunciou ainda ter intentado uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) contra Portugal por o país não ter procedido à atualização dos registos dos transportes rodoviários, como ditam as regras comunitárias.

Segundo a informação divulgada pelo Executivo comunitário, nesta ação interposta no TJUE foram também visados o Chipre e a Holanda, por estes países não terem revisto e melhorado até final de janeiro de 2019 a interligação dos seus registos e os europeus no que toca às empresas de transporte rodoviário (ERRU), como previsto no regulamento europeu que estabelece regras comuns para intercâmbio de informações nesta questão.

A decisão de recorrer ao TJUE vem na sequência da não conformidade da legislação de Portugal, Chipre e Holanda com o direito comunitário”, argumenta a Comissão Europeia.

Bruxelas adianta que “o ERRU permite o intercâmbio de informações entre os Estados-membros sobre as empresas de transporte rodoviário estabelecidas na UE e é um instrumento essencial para assegurar a aplicação da legislação da UE e a concorrência leal entre os operadores do setor do transporte rodoviário”.

ZAP // Lusa

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