Brasil altera decreto sobre aborto e retira obrigatoriedade de mulher ver o feto

Galiza Contrainfo / Flickr

Manifestação a favor do direito ao aborto, em Vigo, Espanha

O Brasil só permite o aborto quando a gravidez é resultado de uma violação, quando há risco de vida para a mulher e se o feto for anencéfalo.

O governo brasileiro alterou, esta quinta-feira, um decreto polémico que impõe novos requisitos para o acesso ao aborto para vítimas de violação, incluindo a eliminação da obrigatoriedade de a equipa médica mostrar à mulher o embrião ou feto por ultrassom. O artigo que incluía esta obrigação foi retirado da nova versão do decreto, publicado em Diário Oficial da União.

No entanto, tal como na versão inicial do diploma, que gerou muitas críticas quando foi publicado no final de agosto, o texto sugere que a violação deve ser denunciada pelo médico à polícia com a apresentação de queixa, quer seja ou não o desejo da vítima.

Essa notificação às autoridades já não é obrigatória para a realização do aborto, mas o governo orienta os profissionais de saúde no sentido de que “deverão” denunciar o caso à polícia.

Na ocasião da publicação da primeira versão do decreto, a 28 de agosto, 16 deputadas pediram à Alta Comissária da Organização das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, que interviesse em nome da proteção dos direitos das mulheres.

O Brasil, liderado pelo Presidente de extrema-direita, Jair Bolsonaro, e onde as igrejas evangélicas conservadoras são particularmente poderosas, só permite o aborto quando a gravidez é resultado de uma violação, quando há risco de vida para a mulher e se o feto for anencéfalo (malformação que consiste na ausência de cérebro ou de parte dele).

As novas normas foram emitidas no final de agosto pelo Ministério da Saúde, na sequência de protestos contra o caso de uma menina de 10 anos que precisou de uma autorização judicial para abortar, após ser violada por um tio ao longo de vários anos e acabar por engravidar.

// Lusa

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