Um norte-americano, de 66 anos, que cumpre pena de prisão perpétua por ter espancado um homem até à morte em 1996, pretendia ser libertado, uma vez que o seu coração parou por breves instantes.
Em 1996, Benjamin Schreiber espancou um homem até à morte no Estado do Iwoa, nos Estados Unidos, e foi condenado a pena de prisão perpétua.
Em 2015, o norte-americano foi assistido de emergência num hospital, devido a um grave problema renal, e entrou em paragem cardiorrespiratória. O homem acabou por ser “ressuscitado” pela equipa médica que o assistiu, e regressou novamente à prisão de Iowa.
No ano passado, entrou com um pedido de liberdade insólito, no qual alegava que foi “ressuscitado” contra sua vontade e que a “morte”, ainda que temporária, foi tecnicamente cumprida. Ou seja, no entender de Schreiber, como morreu antes de regressar à vida, ele cumpriu tecnicamente a sua pena de prisão perpétua.
Mas morrer por um curto período de tempo não equivale a um cartão de saída da cadeia. Apesar de considerar o pedido “original”, o tribunal não acedeu às pretensões do condenado.
Na quarta-feira, a Justiça decidiu, assim, que Benjamin Schreiber permanecerá na prisão até que um médico legista determine que o norte-americano está morto (para sempre).
O coração parou, mas a pena não
Quando, em abril de 2018, Schreiber alegou que estava preso ilegalmente, uma vez que a sua pena deveria ter terminado com a sua morte, um juiz do tribunal distrital não ficou convencido com a sua tentativa de encontrar, na própria lei, a sua oportunidade para sair da prisão.
O juiz considerou que o argumento de Schreiber era “não persuasivo e sem mérito”, dado que só o facto de o norte-americano ser capaz de apresentar uma moção legal a solicitar a sua libertação “confirma o status atual do peticionário como vivo”.
Mas o recluso levou a sua luta mais longe, a um tribunal de segunda instância, que também não ficou convencido com os argumentos do norte-americano. Esta quarta-feira, na sua decisão, o tribunal deixou claro que não tentou considerar a definição espiritual ou médica de “morte” (uma questão filosófica que já gerou muitas disputas legais e debates sobre ética). Em vez disso, os juízes concentraram-se no que significa “vida na prisão“.
“Não acreditamos que o legislador pretenda que esta disposição […] liberte os réus criminais sempre que procedimentos médicos durante o encarceramento levem à ressuscitação por profissionais médicos”, escreveu a juíza Amanda Potterfield, numa declaração citada pelo Science Alert.
Além disso, o tribunal decidiu que Benjamin Schreiber não pode beneficiar dos dois lados: alegar estar morto no panorama da justiça criminal, enquanto prossegue simultaneamente a sua vida.
Schreiber permanece preso na cadeia de Iowa, na zona rural de Lee County, nos Estados Unidos. O seu advogado não prestou declarações, pelo que ainda não está claro se o norte-americano irá recorrer desta decisão.
Talvez resultasse se tivesse sido condenado a pena capital…
Ele não deixa de ter argumentação.
Este gajo deve ser de origem portuguesa olhando à sua chico-espertice.