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Bancos contornam proibição de agravar empréstimo à habitação

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foto: iStock

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Os bancos tentam contornar a lei que proíbe o agravamento de encargos na renegociação do crédito à habitação, segundo revela hoje a Deco no seu site.

Os bancos estão desde o final de 2012 proibidos de agravar os encargos com o crédito à habitação em caso de divórcio, de separação judicial de pessoas e bens, de dissolução da união de fato ou de falecimento de um dos cônjuges.

Por exemplo, é proibido aumentar o spread na renegociação do contrato de crédito à habitação em caso de divórcio, bastando que o mutuário do empréstimo comprove que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55%, ou 60% se tiver 2 ou mais dependentes.

No entanto a Deco está a par de casos em que os bancos tentam contornar a lei. No exemplo apresentado esta quarta feira no seu site, a organização de defesa do consumidor cita um caso de divórcio em que o Crédito Agrícola tentou contornar a proibição apresentando a celebração de um novo contrato como única via para remover um dos titulares do crédito.

Se o casal em processo de divórcio tivesse aceitado esta solução, desobrigaria o banco de cumprir as regras impostas às renegociações contratuais.

Segundo a Deco, práticas como esta são “totalmente reprováveis”, independentemente da instituição de crédito em causa, sendo urgente “rever a legislação para garantir o espírito das leis de proteção de consumidores com crédito”.

A Deco considera que o Banco de Portugal deveria estar atento e reprovar estas situações, e que deveria ser eliminada a limitação criada na taxa de esforço, que permite o agravamento das condições do empréstimo nos casos mais vulneráveis, o que contraria o objetivo da medida.

São precisamente os casos com uma taxa de esforço superior a 55% ou 60% que podem ver as suas condições contratuais agravadas, o que dificulta ainda mais o pagamento do empréstimo.

A associação aconselha a quem passar por situação semelhante a fazer queixa no Livro de Reclamações do banco ou no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal e a relatar o sucedido à Deco.

ZAP / Deco

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