Autarca do PSD condenado por abuso de poder

O Tribunal de Oliveira do Bairro condenou esta segunda-feira o vereador da oposição na Câmara local António Mota, eleito pelo PSD, ao pagamento de uma multa de 810 euros por um crime de abuso de poder.

O arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de recebimento indevido de vantagem e outro de abuso de poderes, mas após abertura de instrução foi pronunciado apenas por este último.

Durante a leitura da sentença, o juiz disse que resultaram provados “no essencial” os factos descritos no despacho de pronuncia, condenando o autarca a uma pena de multa de 90 dias à taxa diária de nove euros, totalizando 810 euros.

À saída da sala de audiências, o arguido, que foi candidato à presidência da Câmara pelo PSD nas últimas autárquicas, disse que iria recorrer da sentença. Os factos em causa ocorreram entre 2014 a 2016, quando António Mota desempenhava funções como vereador com o pelouro do Desporto.

Durante esse período, o arguido, valendo-se da sua qualidade de vereador, decidiu incumbir e solicitar a três funcionários da Câmara a prestação de serviços do seu interesse pessoal, beneficiando dos recursos humanos e logísticos do município.

De acordo com os factos dados como provados, o arguido chamava os funcionários ao seu gabinete e pedia-lhes para fazerem depósitos bancários de dinheiro seu em contas suas, durante o horário de trabalho e usando viaturas municipais.

A maior parte das situações ocorreram em Oliveira do Bairro, mas houve quatro casos em que os depósitos foram realizados em instituições bancárias de Águeda.

Durante o julgamento, o arguido, disse ter atuado sem intenção de lesar a autarquia, mas o tribunal afastou “sem qualquer margem para dúvida” esta versão “por total falta de sustentação e verosimilhança”, segundo o juiz.

“A relação de proximidade às pessoas em causa e alegada pelo arguido, assim como o facto de se tratar de um político local conhecido e com tradição na Câmara Municipal não demonstram que se tratava de um favor de um amigo para amigo, mas exatamente de uma ordem a cumprir ao senhor vereador”, observou o magistrado.

O MP também pedia a suspensão de funções, como pena acessória, mas o juiz entendeu que essa punição tem lugar apenas quando está em causa uma pena de prisão.

// Lusa

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