A PSP multou 131 carros Uber e Cabify em dois meses, em várias operações de fiscalização, mas é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que vai decidir as coimas a aplicar.
Segundo o Obervador, a Associação Nacional de Transportadores Utilizadores de Plataformas Eletrónicas (ANTUPE) está a aconselhar os motoristas a deixarem de prestar este serviço até a regulamentação ser aprovada, “para evitar surpresas”.
“Já informámos os nossos associados para não continuarem com este tipo de transporte, tendo em conta que deveríamos esperar que a regulamentação seja aprovada. Aconselhamos neste sentido para não serem surpreendidos com os valores elevados das contra-ordenações”, disse Chetane Meggi, fundador da ANTUPE.
As multas podem chegar aos 15 mil euros, dependendo se a coima é passada ao motorista (entre 2 mil e 4.500 euros) ou ao detentor da viatura (entre 5 mil e 15 mil euros).
João Pica, o presidente da Associação Nacional de Parceiros das Plataformas Alternativas de Transportes (ANPPAT) – a outra associação que representa o setor – não aconselha os motoristas a interromperem a actividade “para já”.
“Estamos a dizer aos associados para, se forem autuados, contestarem no IMT. É um direito legal que têm. Vamos ser ouvidos no Parlamento para a semana e, consoante as respostas que saírem dessas reuniões, tomamos uma decisão”, adiantou.
PSP dá instruções para multar até que haja nova lei
“Após análise e discussão com várias entidades (IMT, DN), foi elaborado o parecer técnico infra pela Divisão de Trânsito, concluindo-se que os serviços Uber e Cabify, ou outros análogos, até que seja publicado e entre em vigor o diploma que regulamentará estes serviços, estão em violação do n.º4 do art.º 28 (prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações eletrónicas, de serviços para viaturas sem alvará)”, lê-se no documento divulgado pelo Comando Metropolitano da PSP do Porto.
A alteração ao decreto-lei que regulamenta o mercado e a atividade dos transportes em táxi veio reforçar “as medias dissuasoras da atividade ilegal” no setor e foi publicada a 21 de novembro do ano passado.
Essa lei passa a aplicar-se também “à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações eletrónicas, de serviços para viaturas sem alvará” – como a Uber e a Cabify.
As autoridades dizem que os carros da Uber e Cabify, por não terem o alvará, estão sujeitos a uma multa, mas para João Pica, a alteração legislativa incide apenas sobre os taxistas e deixa de fora carros ao serviço das plataformas eletrónicas.
“A lei refere o transporte de serviço em táxi. E nós não prestamos serviço de táxi. Não estamos a ser regulamentados assim, mas enquanto veículos descaracterizados (TVDE). Essa alteração à lei refere-se única e exclusivamente ao transporte em táxi“, adiantou ao Observador.
Já o advogado Miguel Santos Pereira explicou que “a lei é claríssima. Além das contraordenações previstas para as viaturas que fazem transporte em táxi (…) vai mais longe e diz que este regime sancionatório também se aplica a viaturas que não é suposto terem alvará, mas que fazem um serviço semelhante ao do táxi”.
“É inequívoco que esta alteração foi efetuada para abranger os motoristas que funcionam através da Uber e da Cabify”, acrescentou.
A Federação Portuguesa do Táxi já pediu uma reunião “urgente” com o Ministério da Administração Interna a propósito da do combate aos ilegais pela PSP, afirmando que este comportamento poderia criar “novas situações de revolta social”.