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Governo fez mal as contas e corta no apoio às rendas. Despacho é “ilegal”

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jk5854 / Flickr

Despacho interno muda o cálculo de apoio às rendas. Pessoas que iriam ser apoiadas agora ficam fora do “pacote”.

O apoio ao pagamento de rendas vai sofrer cortes. Famílias que estariam elegíveis agora devem ficar fora deste “pacote”.

A ajuda destinada a pessoas que têm uma taxa de esforço acima dos 35% para pagar a renda, e incluída no programa Mais Habitação, foi além dos limites, repara agora o Governo.

Um despacho interno do Governo, já deste mês, indica à Autoridade Tributária e Aduaneira que tem de haver cortes.

O Governo reparou que ia gastar 1.000 milhões de euros do Orçamento de Estado nesta medida mas, afinal, o plano agora fica-se pelos 760 milhões de euros. Menos 24%.

O despacho foi assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, revela o Dinheiro Vivo, que resume: o Governo terá feito mal as contas. Quando percebeu que ia gastar muito, alterou os planos.

Mas este documento interno, privado, “é ilegal porque não se pode sobrepor à lei“, avisou o fiscalista Luís Leon.

O ministério das Finanças avisa que a Autoridade Tributária e Aduaneira precisa de ter em conta vários factores para determinar o valor do apoio: rendimentos brutos (ler mais abaixo), taxas especiais, pensão de alimentos ou relativos a rendas do subsídio.

O ministério justifica a alteração ao decreto que já tinha sido publicado: “A lei em causa recorre a um conceito de rendimento anual sem definição legal expressa com correspondência na legislação fiscal e, consequentemente, quanto ao rendimento mensal do agregado familiar”.

Verificação

O pagamento do apoio à renda está dependente de verificação quando o valor do que se paga pela casa supera o rendimento das famílias transmitido pela Autoridade Tributária e Segurança Social ao IHRU, precisou o Governo.

Em causa estão, por exemplo, situações de famílias que evidenciam taxas de esforço superiores a 100% com o pagamento da renda, segundo disseram à Lusa os ministérios da Habitação, Finanças e Segurança Social, numa resposta conjunta.

“Quando os dados dos rendimentos transmitidos pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] e pela Segurança Social ou IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana] não sejam coerentes com os dados constantes dos contratos de arrendamento, evidenciando taxas de esforço superiores a 100%, o pagamento do apoio deve depender da verificação daquela taxa de esforço, desde logo, em face do rendimento declarado relativamente ao período de 2022, nas declarações de IRS entregues já em 2023”, sublinha a referida resposta conjunta.

A verificação das várias situações efetuadas por aqueles organismos revelou que mais de 185 mil famílias vão receber o apoio à renda (num total de cerca de 200 mil pessoas), cujo valor máximo pode ascender a 200 euros por mês.

A AT vai enviar uma carta a todas as famílias abrangidas “com a informação que determinou o valor a ser pago” bem como com a indicação de um endereço de email ([email protected]) para o qual podem ser remetidas dúvidas que subsistam.

Na resposta conjunta, os ministérios tutelados por Marina Gonçalves, Fernando Medina e Ana Mendes Godinho referem que de forma a “assegurar um tratamento equitativo dos diferentes tipos de rendimento, o apoio foi calculado com base no rendimento coletável, ao qual acrescem a correspondente dedução específica, os rendimentos considerados para a determinação da taxa geral do IRS aplicável e os rendimentos considerados para a aplicação das taxas especiais”.

Este apoio dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, sendo esta uma das medidas que integra o programa MAIS Habitação e que visa mitigar o impacte da subida dos preços.

“O objetivo deste apoio é proporcionar rendas a preços compatíveis com os rendimentos das famílias, e ajudar a fazer face aos impactos económicos com efeitos diretos nos rendimentos das famílias e no acesso à habitação”, assinala a mesma resposta, precisando que o cálculo do apoio é efetuado, nos termos legais, com base nos rendimentos apurados nas liquidações do IRS referentes ao último período de tributação disponível (2021) ou, em alternativa, aos rendimentos constantes do sistema da Segurança Social.

Entretanto, com o processo de liquidação do IRS de 2022, o valor do apoio deverá ser confirmado e ajustado nos meses subsequentes se tal for necessário.

ZAP // Lusa

6 Comments

  1. muito bem muito bem
    na comunicação social e para o tuga diz-se uma coisa mas depois corta-se e faz-se outra…
    com tanta incompetencia não se devia avaliar se algum foi deve ser despedido pois só se enganou em quase 250 milhões!!!
    os outros coitados foram despedidos por terem autorizado pagar 500 mil na TAP…

    • Mas chegou a acreditar?!?!!? Depois de tantas vezes que o Costa fez isto?!?!
      Olhe…veja os muitos milhões de apoio prometidos na COVID e que nunca foram executados. Pense que a bazuca seria para apoiar as empresas que tinham passado muitas dificuldades e depois o dinheiro vai todo para o Estado. O governo anunciou há uns anos que ia contratar 2 mil técnicos superiores e depois nem 100 contratou!!! E muitas mais destas já houve!! Mas ainda chegou a acreditar?!?? O amigo foi dos que deu maioria a estes ladrões incompetentes?!?

  2. É verdade que quem recebe menos do que aquilo que paga de renda, vai ficar excluido do apoio? E aquelas famílias que vivem de ajuda, que a ajuda da segurança social não chega para suas despesas e vivem de ajuda de familiares para pagar a renda? Esses são os mais vulneráveis e pelo que percebi agora eles não terão acesso ao apoio. É inadmissível

  3. Pelos vistos eu fui uma das que ficou de fora dessa ajuda pois os meus ganhos são de pouco mais de 190 € isso é mais que suficiente pra pagar uma renda de 205€. Obrigada senhores governantes do nosso país por só ajudarem quem não precisa

  4. Concordo com o apoio às rendas, mas deve ser considerado pelo total dos rendimentos.
    Por exemplo uma pessoa que declara de rendimentos de trabalho 14 000€ iria ter apoio, mas além de rendimentos de trabalho tem também rendimentos prediais, financeiros etc Todos eles devem ser considerados

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