Foi divulgado o alegado acordo assinado entre Cristiano Ronaldo e Kathryn Mayorga, para que esta não denunciasse o futebolista por violação.
O documento surge numa altura em que se noticia que a polícia perdeu provas do caso e quando foi publicado um vídeo que mostra Ronaldo e a norte-americana a dançarem, antes de o avançado a ter supostamente violado.
O caso de violação que envolve Cristiano Ronaldo continua a fazer notícia por todo o mundo e agora, a revista alemã Der Spiegel divulgou o documento que atesta o alegado acordo assinado entre o avançado da Juventus e Kathryn Mayorga, a norte-americana que o acusa.
Assinado a 12 de Janeiro de 2010, ou seja, cerca de sete meses depois da suposta violação, num quarto de hotel de Las Vegas, neste acordo de confidencialidade, Ronaldo compromete-se a pagar 375 mil dólares à actual professora em troca do seu silêncio.
O documento identifica Kathryn Mayorga como “senhora P” e Ronaldo como “senhor D” e salienta que a primeira “deve retirar quaisquer acusações criminais” contra o segundo, atestando ainda que “as partes concordam numa não-depreciação mútua” entre elas.
Além disso, o documento frisa que a “senhora P” deverá comprovar que “destruiu ou eliminou permanentemente qualquer acordo e outros materiais electrónicos ou escritos, gerados ou recebidos, como resultado dos alegados eventos, excepto para revelar a provedores de cuidados de saúde” informações sobre a sua “condição e lesões”, mas “sem nunca divulgar a identidade do senhor D”.
O texto também refere que as partes concordam que a “senhora P” escreverá uma carta ao “senhor D” que, “como condição para o acordo”, lhe deve ser lida pelo seu advogado de então, Osório de Castro.
O advogado de Kathryn Mayorga, Leslie Stovall, alega que essa carta não foi lida a Ronaldo, o que constitui um dos argumentos apresentados para a quebra do acordo de confidencialidade assinado.
Advogado quer ouvir antigas namoradas de Ronaldo
Leslie Stovall revelou, entretanto, numa conferência de imprensa citada pela Der Spiegel, que a polícia de Las Vegas perdeu provas do caso de violação, designadamente as cuecas e o vestido que Kathryn Mayorga usava na noite da alegada violação e que teriam sido anexadas ao processo judicial.
Entretanto, Stovall refere que está à procura de uma mulher que em 2005, também acusou Ronaldo de violação, quando este ainda jogava no Manchester United, em Inglaterra. Esse processo foi arquivado por falta de provas.
O advogado de Kathryn Mayorga garantiu igualmente, que vai apresentar novos dados importantes sobre o caso, durante esta semana.
Stovall frisou que, como parte do processo de defesa, a sua equipa pretende falar com antigas namoradas do futebolista, nomeadamente a modelo russa Irina Shayk e a actriz britânica Gemma Atkinson, além das socialites Kim Kardashian e Paris Hilton, que terão tido casos amorosos com Ronaldo.
Estas inquirições a antigas namoradas podem ser importantes para apurar a “conduta” de Ronaldo, para ajudar a “construir uma imagem” do seu “comportamento”, explica Stovall.
O advogado também admite que a investigação ao caso pode vir a ter a intervenção do FBI e de polícias ingleses e portugueses.
Para alimentar as discussões do caso nas redes sociais, onde as opiniões se dividem quanto à culpa de Ronaldo, foi divulgado um vídeo que mostra o futebolista a dançar com Kathryn Mayorga num clube nocturno de Las Vegas, na noite da alegada violação.
Violação é crime – um crime hediondo – e deve ser punida.
O que tenho a dizer sobre casos destes, e incluo todos os #MeToo – é que se aconteceu, é crime, mas é-o logo na altura; não se aceita ficar calada ou outros tipos de acordo – para reabrir o caso (muitos) anos mais tarde.
Todas as vítimas de weinstein (que deve ser condenado por aquilo que efectivament fez) tiveram a própria carreira, algumas, bem milionária. Porque não denunciaram imediatamente? Teriam evitado que outras mulheres fossem vítimas! Mas se calhar teriam ficado csem carreira pelo escandalo que originaria. Agora que a fama e o dinheiro estão consolifados, é fácil, é vingança.
Ripito, é culpado, deve ser punido, mas que o denuncia só o faz depois de ter “contabilizado” as vantagens… e isso é igualmente condenável, se não penalmente, é-o moralmente.
E neste caso, parece óbvio que o problema é que se esgotaram os 375000 dólares – há que esgravetar mais uns cobres…
Completamente de acordo.
ah, disseste tudo…
E continua a saga; interessante não haveram agora provas (a polícia perdeu-as).
Continua-se a julgar o jugador como culpado sem que o mesmo seja formalmente acusado, quem acusa que apresente provas irrefutáveis e então sim, veremo qual o veredicto.
No seguimento, todos estes crimes são púniveis pela lei, e são um atentado contra qualquer ser humano, agora o que não pode continuar é o ‘julgamento em praça pública’ bem como ‘culpado até apresentar provas que é inocente’ – isto vai contra todos os princípios de direito (em qualquer país democratico.)
O FBI pode entrar em ação: qual o mal? Força, assim ficamos logo a saber se a acusação tem provas, e as mesmas são irrefutáveis.
Por último, considero que todas estes procedimentos devem ser investigados minunciosamente, embora não careçam de tanta publicidade – a polícia inicia, o FBI verifica a veracidade das alegações, e o processo transita ou não para tribunal.
É uma falta de respeito pelas vítimas de assédio/violação bem como manchar uma pessoa, que está inocente até prova em contrário – só após tribunal, e haver veredicto. Simples!
Parece-me a mim que a justiça deverá começar por condenar a prostituição porque caso contrário é ver meninas metidas no meio pagas a preço de ouro e anos mais tarde quando já esgotaram a massa voltam à carga denunciando o cliente, certamente esta não entrou dentro da suite do Ronaldo para um jogo de cartas com ele, dar-lhes a liberdade e toda a atenção de se virem considerar mulheres sérias quando na altura comeram e calaram não me parece correcto nem estarem os dois em pé de igualdade. A outra andou a chupar no ex-presidente americano até estar satisfeita, por fim denunciou-o para se encher de massa, porque razão não o denunciou antes daquilo que ela considerou violação?
a rapariga quando chegou ao quarto já não a levava como é que perderam.
Afinal parece que só existe um advogado e uma suposta vítima que querem um caso com celebridades (Ronaldo, Kim Kardashian, Paris Hilton) e não existem provas de nada (ou deixaram de existir). Pelos vistos eles querem reabrir um caso que na realidade nunca existiu pois a queixa original e o suposto acordo não falam sequer em Cristiano Ronaldo (e o caso que tinha sido “reaberto” afinal contínua fechado). A probabilidade deste circo mediático ter sido montado por alguém (Real Madrid ou outros) no sentido de afectar o valor da marca CR7 aumenta a cada dia que passa. Inocente até prova em contrário. Não quer isto dizer que a rapariga não tenha sido violada mas sim que a probabilidade dessa violação ter realmente existido é cada vez mais reduzida e ainda menor é a probabilidade de haver provas quando as únicas provas que existiam “desapareceram”.
É… a polícia agora tem que “guardar” provas durante anos, até se acabar o dinheiro, perdão, até que a “vitima” se lembre de acusar (novamente) um indivíduo que, só por acaso, é rico e conhecido mundialmente!…
Esta “professora” (e advogados) sabem muito!…
Claro que um sistema de justiça manhoso como o americano, é meio caminho andado para estas “vitimas” andarem à caça de fortunas…
É ridículo vasculharem a vida privada dele apenas por ganância da dita vítima porque tal como já foi referido, e muito bem, se é crime tem que ser denunciado logo que possível e não anos ou décadas depois porque se obteve alguma vantagem deste suposto crime, senão simplesmente não é crime, é uma “troca de favores ou interesses” e quem se favorece monetariamente deste tipo de situação intitula-se de oportunista e até quiçá de prostituta (mesmo que ocasional)! Não me venham com tretas nem retóricas, aproveitou-se da situação e agora volta a tentar o mesmo! Não passa de uma prostituta de luxo sem vergonha na cara! Pior, a haver acordo monetário abre-se um precedente perigoso, não é que qualquer prostituta comum agora pode exigir indemnizações porque apesar de ter o sexo como profissão naquela determinada situação simplesmente não estava a trabalhar e teve relações por vontade própria MAS não consentia naquele momento a penetração e foi penetrada, e agora… foi violada e carece de indemnização, obviamente.
E no caso de vasculharem (e obviamente) publicarem pormenores íntimos da vida dele e isso não se revelar nada relevante para o caso mas apenas interessante para encher a média podre que se alimenta de tais “notícias” quem o indemniza a ele por invasão de privacidade? Ahh, aí já não importa porque milhares de abutres vão publicar o mesmo e ninguém é responsabilizado. Que podridão nojenta e asquerosa.
Se ele é culpado que pague pelo que fez, mas no tempo aceitável e não quando convém à “vítima”.