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Abono de família só cobre 9% das necessidades básicas de uma criança de 12 anos

Os investigadores Elvira Pereira e José António Pereirinha acreditam que as estimativas do rendimento adequado devem ser tidas em conta na definição das políticas de combate à pobreza.

Segundo avança o Público, uma criança de 12 anos cujos pais estejam juntos tem direito a 37,46 euros mensais de abono de família, o que representa apenas 9% do rendimento necessário para cobrir as necessidades básicas desta faixa etária.

Os cálculos são dos investigadores Elvira Pereira e José António Pereirinha e estão compilados no livro Regime de Mínimos Sociais em Portugal: Evolução do discurso político e das políticas. 

Os especialistas estimam que sejam precisos 400 euros por mês para se dar uma vida digna a uma criança de 12 anos, tendo já em conta os manuais escolares gratuitos.

Para além do valor pequeno, a cobertura do abono também tem vindo a diminuir para abranger apenas quem é realmente pobre, embora “tenha existido um aumento ‘simbólico’ da cobertura” entre 2015 e 2019. Elvira Pereira considera que “nem todas as famílias que necessitam estão a receber apoio e aquelas que estão a receber não estão a receber o que necessitam”.

A investigadora acredita que Portugal ainda está muito longe de erradicar a pobreza infantil, apesar do esforço que tem sido feito, por exemplo, com a gratuidade das creches.

Os critérios que definem a pobreza também devem ser mudados, defendem os autores, visto que uma criança só é considerada pobre se os pais gastarem com ela menos de 166 euros por mês — um valor demasiado baixo.

Elvira Pereira aponta que, só para a alimentação, uma criança de 12 anos custa 130 euros por mês e Pereirinha sugere que o “rendimento adequado” seja utilizado como referência para a definição de medidas de combate à pobreza.

O livro analisou também outras prestações sociais, como o Rendimento Social de Inserção, o subsídio de desemprego ou a pensão social, e concluiu que o impacto dos valores mínimos destes apoios é pequeno.

“Os baixos valores dos mínimos sociais implicam que seja reduzido o número dos beneficiários que ultrapassam o limiar da dignidade humana em resultado das transferências deste regime”, rematam os autores.

ZAP //

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