Juiz julgado por falsificar 59 processos para melhorar a nota

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Um juiz acusado de adulterar o estado de processos e de violência doméstica pretendia ser julgado à porta fechada, o que lhe foi recusado esta terça-feira pelo Tribunal de Bragança, no início do julgamento.

O arguido requereu a exclusão de publicidade, o que o tribunal indeferiu, lembrando que vigora no sistema português o princípio de que as audiências de julgamento são públicas e concluindo que não se vislumbra que a publicidade causaria grave dano, nomeadamente à pessoa que se encontra no banco dos réus.

O antigo juiz-presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, que se encontra suspenso de funções, consequência de um processo disciplinar, incorre numa pena que pode ir até 19 anos de prisão.

O arguido, de 49 anos, está acusado e pronunciado por um crime de falsidade informática na forma continuada, três crimes de abuso de poder e um crime de violência doméstica.

O antigo juiz-presidente do Tribunal Administrativo de Mirandela, que optou por “colaborar” e prestar declarações em tribunal, está a ser julgado por suspeita de adulteração informática do estado de dezenas de processos, passando-os para concluídos, quando ainda não havia sentença, para “viciar” estatísticas e “aumentar artificialmente” a sua produtividade.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, o arguido terá acedido, entre 2010 e 2012, ao Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) e colocado 59 processos como “findos estatisticamente”, sem que houvesse uma decisão final.

“Sempre com o intuito de alcançar para si uma vantagem que sabia não lhe ser devida, aumentando artificialmente a sua produtividade, fazendo crer que a mesma era superior à real, e dando errónea expressão do seu zelo e aptidão funcionais”, sublinha o MP.

O magistrado terá também ordenado a uma escrivã-adjunta que alterasse no SITAF outros processos, em três ocasiões diferentes, considerando o MP que a funcionária “agiu apenas porque estava pressionada e advertida” de eventuais retaliações por parte do juiz.

O arguido foi juiz no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela de 2004 a 2012, e juiz-presidente deste tribunal entre final de 2010 e início de 2011.

Em 2012, na sequência de um processo disciplinar, foi suspenso pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que, em janeiro de 2013, lhe aplicou a pena de demissão. O juiz impugnou a deliberação junto do Supremo Tribunal Administrativo, aguardando-se ainda a decisão.

Ao processo principal foi apensado outra acusação deduzida pelo MP contra este homem por violência doméstica contra a companheira.

Segundo esta acusação, o arguido, entre 1999 e 2012 — mas com mais intensidade a partir de 2008 -, agrediu verbal, física e psicologicamente a companheira.

/Lusa

3 Comments

  1. E é este gajo juiz? Depois admiramo-nos de certos acórdãos,tipo,” como é possivel isto?” Pois é , com tipos destes, mentirosos e aldrabões, a justiça passa a injustiça. Só espero que seja expulso da magistratura.

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