/

Lisboa proibiu o Alojamento Local em 19 bairros e 8 freguesias. Eis a lista

3

Câmara Municipal de Lisboa

Mapa das freguesias e bairros onde está proibido ou limitado o AL

Eis os principais pontos onde passa a ser proibida a criação de novos AL, um mapa que divide o município de Lisboa entre Norte e Sul — mas nem os que estão longe do centro escapam.

Toda a zona do centro histórico de Lisboa fica totalmente proibida de criar novos Alojamentos Locais (AL). Assim dita o mapa partilhado pelo próprio município, disponível para consulta até 15 de abril.

De acordo com o jornal Público, o mapa exibido tem em conta o rácio do número de AL já existentes em relação ao número de habitações familiares que há em cada freguesia ou bairro.

Os lugares que ultrapassam um rácio de 5%, estão em “contenção absoluta”,e os que se situam entre os 2,5% e os 5% estão em “contenção relativa”, ou seja, quepodem receber AL de forma limitada.

As zonas de Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis ultrapassam o rácio de 20%.

Em Santa Maria Maior, 68,8% das habitações são alojamentos locais. A freguesia alberga o centro histórico, com zonas como Alfama, Mouraria, Baixa, Castelo e Chiado.

Teoricamente, até agora já não se podiam também criar novos AL nesses lugares. Agora, a medida é mais abrangente, eis os lugares de “contenção”:

 

 

Freguesias em “contenção absoluta”:

  • Alcântara
  • Estrela
  • Misericórdia
  • Santa Maria Maior
  • São Vicente
  • Santo António
  • Arroios
  • Avenidas Novas

Freguesias em “contenção relativa”:

  • Belém
  • Campo de Ourique
  • Penha de França
  • Parque das Nações
  • Ajuda
  • Campolide

Nas zonas em “contenção absoluta”, são também nomeados alguns bairros que não se encontram em freguesias de “contenção absoluta”. É o caso, por exemplo, dos bairros de São Bento ou de Santa Isabel, em Campo de Ourique, ou a Avenida Gago Coutinho, em Alvalade, ou o bairro de Alvalade, ou os bairros mais a Sul de Belém e da Ajuda.

o Areeiro tem também bairros em “contenção relativa”, como é o caso das Avenidas Novas, o Arco do Cego ou o Bairro dos Aliados.

E até as freguesias mais a norte, ou seja, mais longe dos centros históricos, têm zonas em “contenção relativa”, como é o caso dos Olivais, onde o AL é limitado no bairro da Encarnação, ou o Alto do Chapeleiro, em Santa Clara.

ZAP //

3 Comments

  1. 68% de alojamento local e ainda há camafeus a dizer que o que é preciso é facilitar o licenciamento para nova construção. Anda tudo a dormir…

  2. Como é que o Executivo Lisboeta liderado pelo Sr.º Presidente da C.M.L., Carlos Moedas, vai proibir a actividade profissional do Alojamento Local (AL) quando a mesma está devidamente regulamenta pela Lei? Com esta medida estará a prejudicar este sector que é importante impedindo que sejam construídos imóveis de raiz para serem colocados na modalidade de alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, assim como os imóveis que possuem características de acordo com a Lei que permite que os mesmos também sejam colocados nessa modalidade.
    Imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é como sempre foi proibido Lei, compete aos Executivos que Governam as Câmaras Municipais efectuar a respectiva fiscalização e mandar cumprir a Lei, acabando assim com esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”, posto isto, porquê que o Executivo Lisboeta liderado pelo Sr.º Presidente da C.M.L., Carlos Moedas, assim como outros Executivos Camarários de Norte a Sul do País não fazem a fiscalização e mandam cumprir a Lei que determina que os imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração?

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.