O executivo pretende rever o apoio à renda, que tem tido problemas devido a falhas do sistema e à exigência de declarações dos senhorios, e reformular completamente o Arrendar para Subarrendar.
O Governo anunciou a reformulação de dois programas de apoio ao arrendamento criados pelo anterior executivo de António Costa. O apoio extraordinário à renda, que atualmente beneficia cerca de 145 mil pessoas, será revisto para melhorar a sua operacionalização, enquanto o programa Arrendar para Subarrendar será descontinuado no seu formato atual e redesenhado.
A informação foi divulgada nesta terça-feira pela secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, durante uma audição na comissão parlamentar de economia, obras públicas e habitação.
A governante justificou a revisão do apoio extraordinário à renda com dificuldades na sua implementação, devido ao desfasamento temporal dos rendimentos considerados para atribuição e à dependência de várias entidades para a sua execução, refere o Público.
Este programa, segundo a secretária de Estado, foi criado sem garantir a necessária articulação em rede, o que tem causado atrasos na atribuição do apoio. Como resposta, o Governo compromete-se a reformular o programa até ao final do primeiro trimestre deste ano, em conformidade com recomendações do Tribunal de Contas.
Relativamente ao programa Arrendar para Subarrendar, Patrícia Gonçalves Costa esclareceu que as candidaturas estão suspensas desde setembro de 2023, e que o modelo será alterado.
Atualmente, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) arrenda 290 imóveis, mas apenas 62 foram atribuídos a famílias. O Estado paga, em média, 1175 euros por imóvel, enquanto os beneficiários pagam cerca de 500 euros, gerando um défice de 675 euros por arrendamento. O programa será reformulado e o concurso anulado será repetido, com um novo sorteio para atribuição de 100 casas, embora não tenham sido divulgadas datas para essas iniciativas.
Entretanto, o Governo pretende insistir na redução do IVA para 6% na construção e reabilitação de habitação, proposta que foi rejeitada durante a votação do Orçamento do Estado para 2025. O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, defendeu que a medida é essencial para dinamizar a oferta habitacional a preços moderados.
O Executivo reafirma o compromisso de implementar esta redução fiscal até ao final da legislatura, mas ainda não revelou detalhes sobre os limites de preço que serão aplicados. A expectativa agora é que a proposta volte ao Parlamento.
Caros comentadores,
Provavelmente já se deram conta da redução na regularidade dos meus comentários.
Informo que, por motivos pessoais e questões de princípio, deixarei de postar comentários neste sight noticioso.
Não quero deixar de agradecer a TODOS os que, concordando ou discordando, permitiram uma saudável e relevante interacção, na troca de impressões sobre os diversos temas colocados à discussão.
Boa continuação e saúde para todos.
Os meus melhores cumprimentos.
Lucinda (a legítima, de esquerda.)
25 DE ABRIL SEMPRE!
FASCISMO NUNCA MAIS!)
Sr.º Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Luz, de quê que está à espera?
É preciso descongelar as rendas antigas de contratos anteriores a 1990 que foram congeladas pela ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas” que através deste esquema está a violar a Constituição da República de Portugal (CRP), a promover a desigualdade e descriminação com inquilinos a pagarem rendas de valores exorbitantes que não correspondem à realidade e inquilinos a pagar rendas de valores muito baixos ou irrisórios que também não correspondem à realidade, tratando-se neste último caso de uma compra de votos através da “lei das rendas” que congela os valores dos arrendamentos nos contratos anteriores a 1990.
É igualmente urgente acabar com todo e qualquer subsídio que está a ser dado aos proprietários de imóveis ou inquilinos, os Portugueses não podem andar a sustentar senhorios e a pagar as rendas dos outros, os Portugueses que se encontram em situação de carência económica e social (desemprego, baixos rendimentos, reformas baixas, etc.) têm de ser ajudados pelo Estado através das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias de onde são naturais, deve-lhes ser atribuída casa em bairros sociais e não em imóveis construídos para habitação não carenciada; não se pode também admitir que inquilinos com rendimentos suficientes ou elevados estejam a pagar rendas cujo valor não é actualizado.
A “lei das rendas” tem patente no seu texto todas as ilegalidades, crime, e inconstitucionalidade, não sendo compreensível que a revogação da mesma ainda não tenha sido efectuada, assim como também não se compreende como é que a dr.ª Maria Graça (ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território) ainda não foi presente a Tribunal para responder e ser condenada pelo seu acto, não se pode legislar ou mudar uma lei em causa própria ou para viabilizar/servir uma situação em concreto.