Apesar de terem arrastado o caso do Cartel da Banca até a multa de 225 milhões de euros prescrever, 14 bancos portugueses podem agora ter de pagar mais de 5000 milhões de euros em indemnizações aos clientes lesados.
O Tribunal da Relação de Lisboa anulou a coima de 225 milhões de euros imposta pela Autoridade da Concorrência (AdC) a 14 bancos portugueses no caso do Cartel da Banca, devido à prescrição do processo. No entanto, especialistas alertam que a decisão não isenta as instituições financeiras de eventuais pedidos de indemnização por parte dos clientes afetados.
A anulação da multa, aplicada pela AdC em 2020, decorreu do entendimento de que o prazo de prescrição não foi suspenso durante o período em que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) analisava o caso. Esse fator acabou por ditar a caducidade da penalização imposta às instituições bancárias, incluindo Caixa Geral de Depósitos, Millenium BCP, Santander e Montepio, entre outras.
Apesar desta decisão favorável aos bancos, a Ius Omnibus, associação que promove as ações coletivas contra estas entidades, esclarece que o direito dos consumidores a ser indemnizados não prescreveu. Os prazos para pedidos de compensação são distintos dos processos administrativos e foram interrompidos assim que as ações populares foram iniciadas. Essas ações exigem mais de 5000 milhões de euros pelos danos causados aos clientes, relata a CNN.
O caso remonta a 2012, quando o Barclays denunciou um esquema de partilha de informações confidenciais entre os bancos concorrentes, afetando a concorrência no mercado de crédito. Após anos de investigação, a AdC aplicou as coimas em 2020, mas as instituições recorreram, levando o processo a arrastar-se até à sua prescrição.
A decisão do Tribunal da Relação não altera o reconhecimento da infração, já confirmado pelo Tribunal da Concorrência e pelo TJUE. O economista Abel Mateus, ex-presidente da AdC, alerta que os bancos ainda enfrentarão desafios financeiros significativos com os processos civis. “Os valores reclamados nas ações populares são muito superiores à multa anulada e as infrações estão comprovadas”, destaca.
Além das consequências financeiras, o caso também impacta a reputação do setor bancário. Especialistas apontam que a formação do cartel prejudicou o funcionamento do mercado, equiparando-o a um monopólio ao coordenar as taxas de juro dos créditos à habitação.
Agora, a AdC avalia possíveis recursos contra a decisão, podendo recorrer ao Tribunal Constitucional ou apresentar uma reclamação junto do Tribunal da Relação. Entretanto, os consumidores lesados continuam a lutar na justiça por compensações, utilizando o acórdão do TJUE como um forte argumento a seu favor.
Depois admiram-se que se desconfie das instituições… incompetência…
Isto vai bem mais além de uma simples “incompetência”. Tratam-se de situações com existência de dolo, concertadas, e, como tal, deveriam ter repercurssões criminais efetivas, entre outras, fora os reparos financeiros para com todos os prejudicados.
Máfia. Mas não vão presos nem pagam multas. Devem ter “amiguinhos” nos lugares certos.