Gouveia e Melo acusado de validar “actos ilegais” no castigo aos marinheiros do NRP Mondego

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José Sena Foulão / Lusa

O chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Gouveia e Melo

Acórdão do Tribunal que anulou as suspensões dos 13 marinheiros do NRP Mondego atribui “actos ilegais” ao Almirante Gouveia e Melo enquanto Chefe do Estado Maior da Armada (CEMA).

Na decisão que anulou os castigos a quase todos os marinheiros do Navio da República Portuguesa do Mondego (NRP Mondego), o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) acusa Gouveia e Melo de “actos ilegais”, nomeadamente por ter mantido as suspensões após a apresentação de recursos contra as mesmas.

Os marinheiros foram suspensos por entre 10 a 90 dias por insubordinação por desobediência depois de em Março de 2023, terem recusado embarcar no NRP Mondego para uma missão de acompanhamento de um navio russo, alegando falta de condições de segurança.

A Marinha sempre tentou afastar o Almirante da decisão disciplinar de suspender os marinheiros.

Mas o advogado dos marinheiros, Paulo Graça, entende que o CEMA teve responsabilidade directa no processo, nomeadamente por ter mantido os castigos depois dos recursos apresentados contra a suspensão.

Paulo Graça diz ao Observador que o Almirante “assumiu a paternidade do acto jurídico” por ter confirmado a suspensão “num despacho longo”.

Os juízes do TCAS parecem concordar com o advogado, entendendo que Gouveia e Melo validou “actos ilegais” enquanto CEMA na aplicação do castigo, como destaca o Observador que teve acesso ao acórdão.

O Tribunal encontrou “duas nulidades” no processo, designadamente “o facto de os marinheiros terem sido inquiridos sem que lhes tivessem sido comunicados os seus direitos” e “a participação do comandante de Mar e Guerra Rodrigues Teixeira como instrutor do processo disciplinar”, cita o Observador.

Rodrigues Teixeira “fazia parte da cadeia de comando envolvida nos acontecimentos” e podia “ser testemunha” no processo, mas nunca ser o responsável pela instrução, aponta ainda a mesma publicação.

Mas como assumiu a instrução, todos os actos realizados no âmbito do processo disciplinar são inválidos.

Da mesma forma, a actuação do CEMA é ilegítima por ter validado “actos ilegais”, aponta ainda o acórdão.

A Marinha já anunciou que vai recorrer da anulação dos castigos.

ZAP //

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4 Comments

  1. Na Marinha de Guerra Portuguesa, existem inúmeros oficiais da marinha de guerra incompetentes e desconhecedores da aplicação e interpretação do Direito e da Lei em Portugal. Na Marinha de Guerra Portuguesa existem Oficiais que Abusam do Poder e Violam grosseiramente os Direitos, Liberdades e Garantias dos seus subalternos militares profissionais. Na Marinha de Guerra Portuguesa existem oficiais toxicodependentes e frustados que Abusam do Poder do exercício de funções para Intimidar, Subjugar, Ofender e Ameaçar os militares profissionais no desempenho de funções militares essenciais. Na Marinha de Guerra portuguesa há oficiais e sargentos em Conluio no sentido de ofender a Dignidade da Pessoa humana como Militar profissional no exercício das suas funções militares. Há Militares profissionais da Marinha de Guerra portuguesa altamente competentes e qualificados com treinamento de Forças Especiais que são empurrados ou forçados a pedir abate aos Quadros Permanentes das Forças Armadas de Portugal. Depois, depois, os Oficiais responsáveis pelos Recursos Humanos da Marinha de Guerra referem que não têm recursos humanos suficientes militares. Uma imoralidade jurídica. A Marinha de Guerra portuguesa está subordinada à Constituição e à Lei, aos direitos, liberdades e Garantias fundamentais dos cidadãos. Há muita Ignorância Coletiva na Marinha de Guerra portuguesa.

    • Se fosse sõ na Marinha, PT do 25/4 é um covil de “filhus da Poeta” Em todo se viola tudo e mais alguam coisa, inlcuindo o Direito Comunitário e as criaturas nem se importam ainda riem por cima. Uma cambada de psicopatas que se apoderarm das Instituições.
      O TYribunal Europeu dos Direitos Humem, é uma atrás de outra a ARRASAR a Justiça e PT

  2. Nas forças armadas é sempre muito delicado recusar uma ordem recebida, mas a falta de condições de segurança do navio punha em risco a vida da tripulação, e como a missão não era relevante do ponto de vista da segurança nacional, os marinheiros fizeram bem em recusar embarcar. Agora podemos ter a certeza de que a Marinha nunca mais se atreve a mandar para o mar navios que não estejam em condições. E é uma vergonha que alguém na Marinha se tenha atrevido a pôr em risco a segurança de uma tripulação, mandando para o mar uma embarcação que não estava em condições de o fazer. E tudo para manter vigilância sobre um navio russo que não punha em risco a segurança nacional.

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