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Bancos fizeram batota nos juros durante mais de 10 anos. “É muito grave”

Tiago Petinga/Lusa

Advogado ligado ao caso movido pela AdC antes da leitura da sentença no caso Cartel da Banca.

“Cartel da banca”, composto por membros dos principais bancos em Portugal, condenado por “coordenação informal”de preços e a multas de 225 milhões de euros. Ação limitou “os direitos dos consumidores”, diz juíza.

O Tribunal da Concorrência confirmou que, durante mais de uma década, vários bancos do país trocaram informações sensíveis sobre as margens de lucro aplicadas em créditos, com o objetivo de limitar a concorrência e garantir maiores lucros.

Este “Cartel da Banca”, como ficou conhecido o grupo responsável pelas infrações, prejudicou milhões de consumidores portugueses. Ao trocarem informações confidenciais por e-mail e telefone, entre 2002 e 2013, as instituições financeiras afetaram a competição no mercado de crédito, o que resultou em taxas de juros mais elevadas e menos opções para os clientes.

Multas de 225 milhões de euros espalhadas por x bancos

A decisão judicial do processo, que decorreu em Santarém, condenou os bancos a pagar multas de 225 milhões de euros no total pelo esquema de “coordenação informal” de preços.

O Banco do Estado, controlado pelo Estado, foi o mais penalizado, com uma multa de 82 milhões de euros.

O BCP e o Santander — que vão recorrer da decisão — foram multados no valor de 60 e 35,6 milhões de euros, respetivamente.

O BPI foi multado em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões e o BBVA em 2,5 milhões de euros.

O BES foi multado em 700.000 euros, o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros, a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros, a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.

O Barclays, que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência, não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas uma admoestação.

“É muito grave”

“A infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada”, afirmou a juíza Mariana Gomes Machado, na leitura da súmula da sentença do processo.

A ação limitou “os direitos dos consumidores, não só num setor crítico no País, como teve reflexos noutros segmentos bancários, que cultivam a dependência financeira dos clientes face aos bancos”, lê-se ainda.

A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que, em julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).

A juíza considerou que há um “grau homogéneo no comportamento” dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que “a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI”.

“Vitória inequívoca”

A Autoridade da Concorrência disse esta sexta-feira ter sido uma “vitória inequívoca” para a defesa da concorrência a condenação dos bancos envolvidos no processo.

“A Autoridade da Concorrência (AdC) congratula-se com a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que confirmou a decisão de condenação de 11 bancos. Trata-se de uma vitória inequívoca para a defesa da concorrência em Portugal e na União Europeia”, disse em comunicado o regulador.

Para a entidade, a decisão do tribunal “vem reforçar a importância da aplicação rigorosa das regras de concorrência” e demonstra ainda o seu “papel fundamental” na “preservação de um mercado eficiente e dinâmico”.

ZAP // Lusa

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