“Cartel da banca”, composto por membros dos principais bancos em Portugal, condenado por “coordenação informal”de preços e a multas de 225 milhões de euros. Ação limitou “os direitos dos consumidores”, diz juíza.
O Tribunal da Concorrência confirmou que, durante mais de uma década, vários bancos do país trocaram informações sensíveis sobre as margens de lucro aplicadas em créditos, com o objetivo de limitar a concorrência e garantir maiores lucros.
Este “Cartel da Banca”, como ficou conhecido o grupo responsável pelas infrações, prejudicou milhões de consumidores portugueses. Ao trocarem informações confidenciais por e-mail e telefone, entre 2002 e 2013, as instituições financeiras afetaram a competição no mercado de crédito, o que resultou em taxas de juros mais elevadas e menos opções para os clientes.
Multas de 225 milhões de euros espalhadas por x bancos
A decisão judicial do processo, que decorreu em Santarém, condenou os bancos a pagar multas de 225 milhões de euros no total pelo esquema de “coordenação informal” de preços.
O Banco do Estado, controlado pelo Estado, foi o mais penalizado, com uma multa de 82 milhões de euros.
O BCP e o Santander — que vão recorrer da decisão — foram multados no valor de 60 e 35,6 milhões de euros, respetivamente.
O BPI foi multado em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões e o BBVA em 2,5 milhões de euros.
O BES foi multado em 700.000 euros, o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros, a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros, a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.
O Barclays, que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência, não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas uma admoestação.
“É muito grave”
“A infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada”, afirmou a juíza Mariana Gomes Machado, na leitura da súmula da sentença do processo.
A ação limitou “os direitos dos consumidores, não só num setor crítico no País, como teve reflexos noutros segmentos bancários, que cultivam a dependência financeira dos clientes face aos bancos”, lê-se ainda.
A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que, em julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).
A juíza considerou que há um “grau homogéneo no comportamento” dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que “a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI”.
“Vitória inequívoca”
A Autoridade da Concorrência disse esta sexta-feira ter sido uma “vitória inequívoca” para a defesa da concorrência a condenação dos bancos envolvidos no processo.
“A Autoridade da Concorrência (AdC) congratula-se com a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que confirmou a decisão de condenação de 11 bancos. Trata-se de uma vitória inequívoca para a defesa da concorrência em Portugal e na União Europeia”, disse em comunicado o regulador.
Para a entidade, a decisão do tribunal “vem reforçar a importância da aplicação rigorosa das regras de concorrência” e demonstra ainda o seu “papel fundamental” na “preservação de um mercado eficiente e dinâmico”.
ZAP // Lusa