O Governo declarou, esta terça-feira, situação de calamidade em todos os municípios afetados pelos incêndios. Há novas regras, algumas ainda bem presentes na memória dos portugueses. O que muda?
A declaração de situação de calamidade, decretada pelo Governo, esta terça-feita, é a mais alta de três níveis na lei de bases proteção civil.
Este regime permite limitar a livre circulação de pessoas, e fixar cercas de segurança – tal como aconteceu na pandemia da covid-19.
Além disso, os agentes da proteção civil terão livre acesso à propriedade privada, estando ainda suspensas regras de ordenamento do território.
O Governo também informou que vai criar regimes excecionais para que os funcionários públicos estejam disponíveis para apoiar operações.
Em especial, os bombeiros devem dedicar-se integralmente às operações relacionadas com o combate e consequências dos incêndios.
Estes anúncios foram feitos pelo primeiro-ministro, no final de um Conselho de Ministros extraordinário para analisar “toda a situação relativa aos incêndios e às suas consequências”, presidido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a convite de Luís Montenegro.
Depois de ter anunciado que o Governo irá declarar a situação de calamidade nos municípios afetados pelos incêndios dos últimos dias, Montenegro adiantou que, dentro deste âmbito, serão criados “regimes excecionais para que todos os profissionais da Administração Pública possam estar disponíveis para as operações nos próximos dias, a começar nos bombeiros”.
“Bombeiros a quem, mais uma vez, prestamos o nosso tributo e prestamos, repito, não deixando de combater e de dar sequência àquela que é a luta que eles travam por nós”, salientou.
Montenegro transmitiu ainda que, com o Presidente da República e “todos os membros do Governo”, foi feita uma primeira análise sobre a possibilidade de acionar o Fundo de Solidariedade Europeu.
Na segunda-feira, o Governo tinha alargado até ao final de quinta-feira a situação de alerta devido ao risco de incêndios, face às previsões meteorológicas.
A lei determina que a situação de calamidade é declarada pelo Governo, mediante resolução do Conselho de Ministros.
O primeiro-ministro explicou que a declaração da situação de calamidade vai permitir que a equipa multidisciplinar do Governo – coordenada pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial Manuel Castro Almeida – poSSA “oferecer o apoio mais imediato e urgente àqueles que não têm em casa um abrigo, um alojamento para os próximos dias, àqueles que ficaram sem meios de subsistência para se alimentarem, para se vestirem, para terem acesso às mais elementares necessidades do dia a dia”.
“No âmbito desta situação de calamidade nestes territórios, estamos já a trabalhar também com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com o Instituto Nacional de Estatística, no elenco de todos os prejuízos que estão a ser causados, para que a resposta possa ser o mais rápida possível”, assegurou.
Esperemos que nas áreas ardidas não venham depois a surgir painéis solares e torres eólicas; para destruição e poluição da Natureza, do Meio-Ambiente, e do Ser-Humano, já basta os incêndios.
Há 50 anos eu recebia um adicional no ordenado da tropa… como piquete de fogos ou qq coisa desse género… isto é se houvesse algum fogo eu era o 1º a alinhar… ONDE ANDA A TROPA? aos tirinhos na carrregueira? a jogar á bisca lambida nas camaratas? O país precisa de todos e eles deviam ser um SOS para estas situações. MAS ERA MOBILIZAÇÃO GERAL.
Sr. Vitor Silva..naõ há quem meta ordem nisto