A Ordem dos Médicos considera que o cálculo da idade gestacional para a Interrupção da Gravidez (IG) que consta de uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) é “incorreto” e “ilegal” e defende que seja alterado.
Em causa está uma norma da DGS, de janeiro deste ano, sobre a IG e que recorda, entre outros critérios, a definição do tempo de gestação até ao qual esta prática é permitida por lei.
Em relação à possibilidade legal da IG, por opção da mulher, esta é realizada “nas primeiras dez semanas de gravidez”, lê-se na norma.
“Sempre que (…) houver referência a semanas, entende-se que a semana referida se encontra abrangida até ao seu termo, ou seja, é considerada a semana completa”, lê-se no documento da DGS, naquela que é a alínea polémica e que terá suscitado dúvidas a alguns médicos.
Perante estas dúvidas, e segundo disse à Lusa o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, este organismo solicitou um parecer ao departamento jurídico, o qual concluiu que “o cômputo do prazo que resulta do esclarecimento da DGS está incorreto e é ilegal”.
O consultor jurídico concluiu que “o prazo das dez semanas terá o seu termo às 24 horas do 70º dia de gravidez”.
A definição da DGS permite que a IG seja realizada até às 10 semanas e seis dias, a partir dos quais é considerado onze semanas, conforme explicou à agência Lusa um obstetra.
Para José Manuel Silva, a DGS deve alterar o conteúdo desta “estranha interpretação” da contagem da idade gestacional de gravidez.
“Acreditamos no bom senso da DGS”, adiantou.
Contactada pela Lusa, Lisa Vicente, responsável da Divisão de Saúde Reprodutiva da DGS, disse que ainda não tem conhecimento do parecer da Ordem dos Médicos e que, por isso, não se pronuncia.
No entanto, adiantou que a norma da DGS foi elaborada de acordo com o que está escrito no Código Penal sobre esta matéria.
/Lusa