O PS apresentou na Assembleia da República um projeto de lei que visa um regime sancionatório “mais equitativo” nos casos de incumprimento do pagamento de portagens em infraestruturas rodoviárias, anunciou esta terça-feira o grupo parlamentar socialista.
Além do PS, também o PSD e o CDS “vão apresentar um projeto de lei que pretende pôr um travão aos valores exorbitantes que estão a atingir as coimas cobradas pelo fisco pelo não pagamento de portagens”, de acordo com o jornal i.
Na proposta do PS, lê-se que “a presente iniciativa legislativa pretende moderar e equilibrar o quadro sancionatório atual, tornando-o mais equitativo, sem prejuízo da eficácia inerente ao sistema de cobrança em vigor”.
A iniciativa, oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, modifica os limites mínimo e máximo das coimas a aplicar e dos prazos para pagamento.
“As coimas passam a respeitar um valor mínimo correspondente ao dobro do valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 10 euros, e ao valor máximo correspondente ao quíntuplo dessa taxa de portagem“, segundo o projeto de lei.
Também as custas processuais devidas e a determinar em processo de contraordenação “passam a não poder exceder o valor” da coima aplicada.
Procede-se ainda à “alteração de 15 para 30 dias do prazo para pagamento de taxa de portagem e custos administrativos associados”, após a notificação pelas concessionárias, subconcessionárias, entidades de cobrança de taxas de portagem ou entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens.
“Nos últimos anos, têm vindo a ser apresentadas por utilizadores daquelas infraestruturas rodoviárias, de modo significativo e crescente, queixas e reclamações que se podem considerar legítimas e justificadas, relativamente ao valor excessivo e desproporcional de coimas aplicadas quando comparadas com o valor das taxas de portagem que originam os respetivos procedimentos por incumprimento”, explica o PS, na exposição de motivos para nova alteração da Lei n.º 25/2006.
Um dos casos reportados por utilizadores refere-se ao não pagamento, na autoestrada A17, de uma taxa de portagem de 24,75 euros, que “veio a dar lugar ao pagamento de uma coima no valor de 1.237,50 euros”, acrescidos de 76,50 euros de custas processuais.
/Lusa