Diploma que prevê o regresso dos estágios remunerados esconde uma surpresa: só será autorizado nas duas regiões com mais falta de professores. Grupo de trabalho é contra e acusa Governo de mentir.
Promulgadas em novembro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, as alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência — que preveem que os estagiários voltem a ser remunerados e a dar aulas para combater a carência de professores — escondem uma surpresa que está a gerar discórdia.
O diploma que abre portas ao regresso dos estágios remunerados só será autorizado em regiões onde haja escassez de docentes. Mais especificamente, duas regiões — Lisboa e Algarve.
Significa isto que, na prática, para serem remunerados durante o estágio, os estudantes finalistas de mestrados de formação de professores espalhados por todo o país teriam de estagiar em escolas da Área Metropolitana de Lisboa ou do Algarve.
A versão final do diploma, avança o Público esta segunda-feira, terá apanhado de surpresa não só as faculdades e escolas superiores, mas também os politécnicos e o grupo de trabalho que aconselhou a reforma ao Ministério de Educação.
“Remuneração para pagar um quarto”
Limitados a duas das regiões com maior custo de vida em Portugal, os estudantes que queiram ser remunerados durante o estágio “usarão a sua remuneração para pagar um quarto barato e pouco mais, em regiões onde o custo de vida é maior do que o da cidade onde vivem. E o resto das suas despesas ficará, como sempre, por conta das respetivas famílias”, lamenta ao Público o coordenador do Conselho de Formação de Professores na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Alexandre Franco de Sá.
“Trata-se de responder a uma emergência — a emergência da falta de professores no país.” Para o Ministério da Educação, foi a forma “de tentar arranjar professores rapidamente e em força, procurando-os por todo o lado de onde possam brotar”, acrescenta o professor universitário.
Reforma com base nas recomendações? “Não é verdade”
Enfrentado pelo Público, o Ministério da Educação defende apenas que “têm vindo a apoiar as instituições na operacionalização das alterações, tendo já várias dúvidas sido esclarecidas e estando este trabalho em curso pelas instituições do superior” e garante, em despacho publicado em Diário da República a 19 de outubro de 2022, que a reforma tem “por base as recomendações do referido grupo de trabalho” — o que “não é verdade”, confessam ao matutino membros do mesmo grupo de trabalho.
“Está imensamente longe do que foi proposto. Este diploma acaba por assegurar uma formação de professores pior do que a que tínhamos até aqui”, alerta Carlinda Leite, coordenadora da equipa de trabalho.
O decreto-lei, que prevê a alteração da “habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar, ensino básico e secundário”, entra em vigor já no próximo ano letivo e, segundo o ministro de Educação, os estagiários que estiverem no seu segundo ano de formação também já vão beneficiar da atribuição e do regresso dos estágios remunerados.
Aos estagiários serão atribuídas turmas, o equivalente a 12 horas letivas, em vez de terem apenas algumas aulas assistidas. Das negociações com os sindicatos ficou decidido que o tempo de serviço em estágio fosse contabilizado para efeitos de carreira, lembrou o ministro da Educação João Costa.
Para além dos alunos de mestrado, o diploma também abrange os professores que já dão aulas com habilitação própria, que caso tenham mais de seis anos de serviço poderão substituir o estágio por um relatório. Os estagiários terão o apoio de professores orientadores, a quem é dada uma redução de horário — até seis horas semanais — para poderem acompanhar os futuros professores.
No final da licenciatura em educação, os alunos seguem para um mestrado em ensino de dois anos letivos, sendo que o último ano deverá passar a ser um estágio numa escola, caso seja aprovada a proposta da tutela, que pretende pagar aos estagiários o mesmo que recebe um professor no 1.º escalão da carreira, ou seja, 1.604 euros brutos.
A proposta prevê atribuir a estes jovens um mínimo de 12 horas de aulas por semana (meio horário), o que significa receber, no mínimo, 802 euros brutos por mês.
Uma vez mais o defunto governo a tentar tapar o sol com uma peneira. A confusão é tal, talvez de propósito para tentar enganar quem não está por dentro do problema, que até começo a não entender nada do assunto.
Afinal, os candidatos que saem das E.S.E ou das Universidades, com formação via ensino, não saem com o estágio já feito?
Se saem, porque razão são incluídos no rol dos licenciados ou mestres não via ensino que queiram submeter-se à PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO?
Explique-me quem souber.