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O tempo das celebrações dos golos vai passar a ser compensado nos jogos de futebol. Foi determinada uma compensação média de 60 segundos para cada festejo. Outras novas regras também entram em vigor esta época.
O tempo gasto nos festejos dos golos vai ser incluído nos descontos dos jogos na época 2023/24.
É o que determina a mais recente versão das Leis do Jogo, apresentada esta segunda-feira pela Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF).
A propósito do tempo útil de jogo, a International Football Association Board (IFAB), organismo que regula as leis da modalidade, verificou que a celebração de um golo é das circunstâncias em que se perde mais tempo.
A IFAB determinou, assim, uma compensação média de 60 segundos para cada celebração, afirmou, esta segunda-feira, o árbitro Jorge Faustino, na sessão de esclarecimento promovida pela associação sediada no concelho de Sintra.
Ou seja, cada ‘siuuu’ de Cristiano Ronaldo vai valer um minuto de compensação.
“Tem de se compensar as perdas de tempo nas celebrações. É mais um dos pontos identificados como aqueles em que se deve recuperar tempo perdido, para além das substituições, dos cartões, das paragens médicas e das consultas ao videoárbitro”, especificou Jorge Faustino.
As alterações à lei da duração do jogo indicam ainda que o tempo de uma paragem por lesão deve ser integralmente compensado, em vez do intervalo entre 60 e 90 segundos até agora previsto, e que princípio semelhante se aplica às substituições, que “demoram um, dois ou três minutos”, mesmo quando o tempo médio de compensação por paragem é de 45 segundos, acrescentou o responsável.
Mais regras para a nova temporada
Em vigor desde 1 de julho, a versão das Leis do Jogo para a época 2023/24 passa ainda a ditar que o guarda-redes não se deve comportar de forma “a distrair deslealmente o executante, a atrasar a execução do pontapé de penálti ou tocar nos postes, na trave ou na rede da baliza” até à marcação.
Já um treinador passa a ser alvo de sanção disciplinar quando não é possível identificar o autor da infração que motiva essa sanção, entre os elementos da designada área técnica, que inclui o banco de suplentes, ditam as alterações à lei das faltas e incorreções.
As Leis do Jogo para 2023/24 ditam ainda que o golo de uma equipa com elementos a mais no relvado só é anulado se eles “tiverem interferência no lance que levou ao golo”, tendo Jorge Faustino lembrado o momento do 3-2 da Argentina sobre a França, na final do Mundial 2022, com elementos do banco argentino dentro das ‘quatro linhas’ antes de a bola entrar, como exemplo de golo que passa a ser legal.
“As leis diziam que, se, após a marcação de um golo, estavam suplentes ou jogadores substituídos no terreno de jogo, o golo deveria ser anulado. A letra da lei dizia que o golo deveria ser anulado, mas o espírito da lei não é esse, e o IFAB procedeu à alteração da lei. (…) O jogador suplente que passa na bandeirola de canto para aquecer e entra no terreno de jogo não é razão para anular”, adiantou.
O árbitro referiu ainda que a marcação de foras de jogo após toques deliberados ou acidentais dos jogadores pelos atletas que servem o jogador em posição adiantada depende da distância percorrida pela bola, da visibilidade dos jogadores quanto à bola, da velocidade, da direção ser inesperada ou não e da facilidade do atleta em a controlar ou não.
“O grande desafio do IFAB é perceber quando é que é um toque deliberado do defesa ou quando não é deliberado e deve ser fora de jogo na mesma. Distinguir um desvio de um ressalto é um grande desafio”, acrescentou.
O IFAB continua a supervisionar testes para transformar a regra do fora de jogo, no sentido de este ser assinalado quando a totalidade do corpo do atacante está adiantada em relação ao defesa, e recusou a possibilidade de o lançamento lateral ser executado com o pé, informou ainda Jorge Faustino.
ZAP // Lusa
Ou seja, as equipas goleadas vão ser ainda mais penalizadas. Num jogo de 8 ou 9 golos, que já não tem interesse, sobretudo se os golos forem todos de uma das equipas, vão se eternizar. Há coisas que não têm “tarelho”