Além de oito semanas de férias, juízes do TdC recebem milhares de euros por dias não gozados

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European Parliament / Flickr

Vitor Caldeira, ex-presidente do Tribunal de Contas

Documentos do Tribunal de Contas (TdC) revelam que os juizes não gozavam da totalidade das férias de modo a acumular dias não gozados ao longo dos anos. Compensações ultrapassavam os 30 mil euros.

Seria prática comum entre os juízes do TdC não gozar da totalidade das férias judiciais de dois meses — que todos os tribunais dispõem — de forma a acumular dias não gozados ao longo dos anos.

Por essa mesma acumulação, nove dos 16 juízes que se reformaram desde 2015 receberam uma compensação superior a 30 mil euros por férias não gozadas de anos anteriores, revelam documentos do próprio tribunal supremo a que o Público teve acesso.

Os documentos revelam que o TdC pagou efetivamente dias de férias não gozados, aparentemente sem grande supervisão ou controlo. Apesar das seis semanas de férias judiciais no Verão, alguns juízes não tiravam sequer os 10 dias mínimos obrigatórios por lei. Além disso, terão havido casos de juízes que não comunicavam as férias e ainda situações em que os mapas de férias não eram aprovados pelo tribunal.

A gestão de férias passava pela elaboração anual de uma lista com o número de dias de férias a que cada juiz tinha direito, considerando os dias não gozados no passado e os que se acumulavam no presente. Posteriormente, os juízes preenchiam um formulário com os dias que pretendiam gozar, que depois originava um mapa de férias para aprovação do presidente. No entanto, em várias instâncias, esta aprovação não aconteceu.

Os documentos revelam que, em 2012, dos 19 juízes listados, sete tinham mais de 50 dias de férias por gozar. Até 2015, a situação agravou-se, com três juízes a acumularem 100 ou mais dias de férias não gozadas. Além disso, houve casos de juízes que nem sequer gozavam o mínimo legal de férias.

Apenas um juiz dos quadros do TdC terá prescindido de tal indemnização. Em 2016, o presidente do TdC, Guilherme de Oliveira Martins, optou por não receber uma compensação de mais de 43 mil euros por férias não gozadas.

Por volta de 2017, sob a presidência de Vítor Caldeira, a questão das férias não gozadas tornou-se proeminente após a saída de vários juízes, situação que levou à introdução de regras sobre a marcação de férias no regulamento do tribunal em Janeiro de 2018.

Contactado pelo jornal, Caldeira diz que os pagamentos são da responsabilidade do conselho de administração do tribunal, liderado pelo diretor-geral, cargo que era então ocupado pelo atual presidente do TdC, José Tavares. “Admito ter despachado algum documento que o senhor diretor-geral me tenha submetido, concordando com o que me foi proposto”, refere Caldeira.

Tribunais como o Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Administrativo dizem não ser comum os juízes deixarem dias por gozar, apesar de o último confirmar que, por vezes, tal instância pode acontecer com o presidente.

ZAP //

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3 Comments

  1. Que vergonha de país e vergonha de justiça! A começar pelos juízes sem vergonha a passar pelos políticos sem escrúpulos. Mas ingénuos são os que votam sempre nos mesmos.

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