Empresas que aumentem em 175,5 euros trabalhadores que recebiam 1.000 euros podem ter uma poupança fiscal de 342 euros por trabalhador.
Todas as empresas que aumentem os salários em linha com o acordo de competitividade e rendimentos vão beneficiar de um incentivo fiscal que vai custar 75 milhões de euros ao Estado.
A medida, contida na proposta do Orçamento do Estado para 2023, prevê que sejam “majorados em 50% todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais – inerentes a valorizações em linha com o acordo” assinado no domingo com os parceiros sociais, que prevê uma atualização salarial de 5,1% em 2023.
Mais de 500 mil empresas podem beneficiar da majoração em 50% dos custos com a valorização salarial em sede de IRC.
Segundo cálculos feitos pela PwC a pedido do Observador, o incentivo fiscal vai permitir à generalidade das empresas elegíveis poupar, em imposto, até 342 euros por trabalhador.
Tome-se por exemplo uma empresa que, em 2023, aumente em 175,5 euros trabalhadores que em 2022 recebiam 1.000 euros.
Por cada trabalhador, a empresa vê os encargos anuais — aumento salarial e contribuições sociais — subir 3.040 euros. Em contrapartida, a empresa poupa 342 euros em IRC.
Assim, basta um aumento salarial de 175,5 euros por trabalhador para a empresa atingir o valor máximo do incentivo fiscal à valorização salarial.
O benefício só será superior para “as grandes empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros”, explica Ana Praça, diretora da área de impostos da PwC. “Este benefício não é um crédito que abate diretamente ao IRC devido, é mais gasto”, disse a especialista ao Observador.
No caso de um salário de 1.000 euros em que o aumento salarial em 2023 seja de 55 euros — semelhante ao do salário mínimo —, a poupança fiscal para a empresa já será de 107,2 euros por trabalhador. No entanto, os encargos anuais com o salário e contribuições sobem sobem 952,88 euros.
Américo Coelho, partner da KPMG, chamou a atenção para a possibilidade de o incentivo à valorização salarial acabar por ter um efeito limitado, ou até mesmo nulo, nas empresas.
Isto porque existe um limite na lei ao usufruto de benefícios fiscais, em que o imposto pago num exercício não pode ser inferior a 90% do que seria pago se a empresa não tivesse benefícios.