Marcelo promulga diploma que atribui abono de família a menores estrangeiros

Rodrigo Antunes / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

Foi igualmente promulgada a atualização dos escalões de acordo com o salário mínimo.

O Presidente da República promulgou o diploma que atribui abono de família e número de identificação de segurança social a menores estrangeiros não nascidos em Portugal e a atualização dos escalões de acordo com o salário mínimo.

O documento determina que os menores estrangeiros não nascidos em território português, “mas que aqui se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos de atribuição da prestação de abono de família e do número de identificação de segurança social“.

Estas medidas inserem-se num conjunto ações que tinham sido anunciadas pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, entre as quais o reforço do abono de família para um mínimo de 600 euros anuais por filho, para crianças dos 1.º e 2.º escalões, bem como a criação de uma prestação adicional para crianças em situação de pobreza extrema.

Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros do dia 11, a ministra anunciou que o reforço do abono de família vai abranger cerca de 400 mil crianças dos 1.º e 2.º escalões, independentemente da idade. De acordo com a governante, a medida entrará em vigor em setembro, sendo implementada de forma faseada, com retroativos desde 1 de julho e completada em 2023.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também, no domingo, o diploma que simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência. O objetivo é, segundo o Governo, aumentar a eficiência dos processos de insolvência e recuperação de empresas.

// Lusa

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