O antigo primeiro-ministro tem viajado regularmente para o Brasil para fazer um doutoramento em São Paulo.
O Ministério Público (MP) apresentou um requerimento para o ex-primeiro-ministro José Sócrates informar sobre as ausências para o estrangeiro e razões da não comunicação das viagens ao tribunal, adiantou à Lusa fonte ligada ao processo. O requerimento foi apresentado esta quinta-feira, na sequência da notícia avançada na véspera pela revista Visão sobre viagens regulares do antigo governante para o Brasil para fazer um doutoramento numa universidade em São Paulo, sem que o tenha comunicado ao tribunal.
José Sócrates tem a medida de coação de termo de identidade e residência (TIR), aplicada no âmbito do processo Operação Marquês, pelo qual ainda aguarda julgamento. De acordo com a alínea b) do número 3 do artigo 196.º do Código de Processo Penal (CPP), o arguido de um processo deve ter conhecimento “da obrigação de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado”.
Contudo, o advogado Pedro Delille, que representa o antigo primeiro-ministro desde o início do processo, já veio reagir a esta situação e, em declarações à Lusa, sublinhou que “José Sócrates continua a residir na Ericeira e nunca se ausentou em termos que o obrigassem a comunicar nova residência onde pudesse ser encontrado”. Pedro Delille rejeitou ainda que a não comunicação destas ausências possa levar o MP a pedir uma alteração da medida de coação, sublinhando “que o MP não tem competência para pedir a reavaliação da medida de coação motivada pela ausência”.
Relativamente a esta questão, o advogado citou a alínea d) do número 3 do mesmo artigo do CPP, no qual se pode ler que o incumprimento do TIR “legitima a sua representação por defensor em todos os atos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente e bem assim a realização da audiência na sua ausência”. No entanto, Pedro Delille revelou estar a “ponderar fazer uma exposição à juíza do processo relativamente às viagens, para que não haja equívocos” provocados pelas ausências do ex-primeiro-ministro.
José Sócrates tinha sido acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
// Lusa