Alteração já tinha sido antecipada pela ministra da Saúde, Marta Temido.
Uma atualização da norma da Direção Geral da Saúde relativa aos contactos de alto risco vem decretar que os indivíduos que estiveram nas proximidades de casos confirmados de covid-19 já não têm de ficar em isolamento. De acordo com o documento, a norma 015/2020 “concretiza o fim da indicação de isolamento profilático dos contactos de alto risco de casos confirmados de covid-19″.
Também a norma 019/2020 foi atualizada, sendo recomendável que “os contactos de alto risco a recorrer, preferencialmente, ao teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg), sendo que “o primeiro teste deve ser realizado o mais precocemente possível após a data da última exposição ao caso confirmado e o segundo (após um primeiro teste negativo ou na ausência da realização do primeiro teste) entre o 3.º e o 5.º dia desde a data da última exposição ao caso confirmado”.
A Direção Geral da Saúde também aponta que “os contactos de alto risco podem também realizar um autoteste, exceto em situações de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis”. “No caso de o resultado do autoteste ser positivo, deve ser feito um teste de confirmação por TAAN ou TRAg de uso profissional, preferencialmente, no prazo de 24 horas“.
O organismo conclui a utilização, dizendo que “os diversos sistemas de informação serão adaptados, de forma faseada, até à próxima segunda-feira, dia 28 de fevereiro, entrando de imediato em funcionamento as medidas necessárias a garantir que apenas são colocados em isolamento, nomeadamente pelo SNS24, os utentes com teste positivo para a covid-19″.
Coronavírus / Covid-19
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