O programa de rescisões na administração local vai decorrer entre 15 de outubro e 30 de junho de 2015, com condições mais vantajosas para trabalhadores menos qualificados, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República.
A portaria 209/2014, que “regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração local”, aplica aos trabalhadores das autarquias as mesmas condições que já constaram nos dois programas lançados pelo Governo para rescisões na administração central.
As estruturas sindicais e autarquias defenderam que fosse o Governo a pagar as indemnizações com as rescisões, mas a portaria estipula que “cabe à entidade pública empregadora o pagamento da compensação”.
A portaria determina que os trabalhadores nas carreiras gerais de assistente técnico e operacional, em que se exige a escolaridade obrigatória, com menos de 50 anos têm direito a 1,5 meses de remuneração base e suplementos de caráter permanente por cada ano de serviço.
Os trabalhadores com idade entre os 50 e os 54 anos podem receber 1,25 meses por cada ano de serviço, valor que desce para um mês de salário entre os 55 e os 59 anos.
Para funcionário de categoria que requer licenciatura ou grau académico superior, se tiver menos de 50 anos a compensação será de 1,25 meses por cada ano de trabalho e entre os 50 e os 59 anos receberá um mês por cada ano.
Para efeitos do cálculo da compensação “é contabilizado cada ano completo de antiguidade, independentemente da respetiva modalidade de relação jurídica de emprego público”, estabelece a portaria.
O programa destina-se aos trabalhadores das câmaras, incluindo serviços municipalizados e intermunicipais, freguesias, entidades intermunicipais, assembleias distritais e associações de fins específicos de municípios e de freguesias.
Pode requerer a rescisão do “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado” quem tiver idade igual ou inferior a 59 anos e esteja a cinco anos da idade legal da reforma.
Estão excluídos do programa os trabalhadores que aguardem “decisão de pedido de aposentação ou reforma antecipada” ou em situação de “licença sem vencimento sem remuneração igual ou superior a 12 meses”.
O prazo para requerer a rescisão decorre “entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de 2015“, menos três meses que o previsto na proposta apresentada à ANMP e sindicatos, e sem o período adicional, até final de 2015, para os municípios que recorram ao Fundo de Apoio Financeiro (FAM).
As condições e compensações são em tudo idênticas às das portarias que o Governo publicou para rescisões de assistentes técnicos e operacionais, entre setembro e novembro de 2013, e de técnicos superiores da administração direta e indireta do Estado, entre janeiro e abril de 2014.
A portaria para os trabalhadores das carreiras administrativas e auxiliares previa a sua aplicação “no âmbito das autarquias locais”, mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) reconheceu que as inúmeras “dúvidas e constrangimentos então gerados não permitiram o efetivo exercício de tal prerrogativa de gestão”.
Os sindicatos da administração pública e local, na negociação com o Governo, consideraram que as rescisões visam “a redução e contenção de custos” e o aumento da precarização dos vínculos laborais nas autarquias.