Teste negativo também será exigido nas fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

O aperto do controlo aos passageiros que entram em Portugal vai abranger as fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, com a obrigatoriedade de apresentar teste negativo à covid-19, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Tal como o primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros em que foram aprovadas novas medidas de contenção da pandemia, passa a ser exigida a apresentação de certificado digital da União Europeia para todos os voos com destino a Portugal continental, havendo multas para as companhias aéreas que não observem esta exigência.

Na prática, isto significa que, para entrarem no avião, os passageiros terão de apresentar um certificado “na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (PCR ou antigénio) realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque”.

Estas regras para a entrada em território nacional por via área aplicam-se “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais“, segundo precisa o comunicado do Conselho de Ministros.

Estas regras entram em vigor a partir das 00h00 do dia 01 de dezembro, data em que todo o território continental passa a estar em situação de calamidade.

Fiscalização aleatória na fronteira terrestre

Esta sexta-feira, o ministro da Administração Interna também anunciou que a fronteira terrestre com Espanha não vai ser encerrada, mas que será feita uma fiscalização aleatória para verificação das regras sanitárias através de controlos móveis.

“Aquilo que iremos fazer é estabelecer mecanismos de verificação de regras sanitárias na fronteira terrestre”, disse Eduardo Cabrita aos jornalistas, frisando que vão “acentuar mecanismos de fiscalização”.

Segundo o governante, esta fiscalização “não será total” porque isso só é possível num quadro de encerramento de fronteiras.

O ministro precisou que vão ser estabelecidos “mecanismos que permitam sensibilizar todos aqueles que entram em território nacional por via terrestre para as regras sanitárias que existem em Portugal”.

Uma dimensão pedagógica, informativa e de verificação também em função da origem e da existência de mecanismos de vacinação ou teste, que são condição de acesso a um conjunto muito elevado de atividades”, disse.

Estas medidas anunciadas por António Costa coincidiram com uma recomendação da Comissão Europeia, na qual o organismo refere que os cidadãos portadores de Certificado Digital Covid “deveriam, em princípio, não ser alvo de restrições adicionais às viagens” dentro da UE.

ZAP // Lusa

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