Operação Marquês. Relação de Lisboa obriga Ivo Rosa a admitir o recurso do MP e a ficar com os autos da não pronúncia

Mário Cruz / Lusa

Ivo Rosa depois da leitura da decisão instrutória da Operação Marquês

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que o juiz de instrução criminal tem de continuar a ser responsável por parte do megaprocesso da Operação Marquês, contra a vontade do magistrado.

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu declarar o juiz Ivo Rosa como competente e obrigá-lo a admitir o recurso do Ministério Público (MP) sobre a sua decisão de não pronúncia emitida nos autos da Operação Marquês, avança o jornal online Observador.

Com esta decisão, os autos relacionados com a não pronúncia decidida por si irão regressar ao Tribunal Central de Instrução Criminal e terá de ser este magistrado a admitir o recurso do MP e a dar às defesas os mesmos 120 dias que deu aos procuradores para responderem ao recurso. Todas as matérias que estiverem relacionadas com os autos da não pronúncia também passarão a ser decididas por este juiz.

Segundo o jornal digital, isto significa que o magistrado volta a ser o titular dos autos da Operação Marquês até que haja uma decisão sobre o recurso do MP, apesar das suas várias tentativas para dar esta tarefa como terminada.

Recorde-se que os 28 arguidos foram acusados de um total de 189 crimes, entre corrupção, branqueamento, fraude fiscal e falsificação de documento. Mas, em abril, Ivo Rosa decidiu que só há prova para o caso seguir para julgamento em relação a 17 desses crimes.

São cinco os arguidos que o juiz pronunciou para julgamento: o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o seu amigo Carlos Santos Silva, o ex-banqueiro Ricardo Salgado, o ex-ministro Armando Vara (já condenado) e o ex-motorista de Sócrates, João Perna.

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