De acordo com as regras de funcionamento, publicadas em Diário da República esta quarta-feira, o “IVAucher” abrange as compras em três novas atividades culturais.
O Governo já tinha revelado que iria acrescentar as editoras de livros e as lojas de discos ao programa de estímulo ao consumo, mas o novo decreto regulamentar trouxe uma novidade: a inclusão das associações culturais e recreativas, avança o jornal Público.
Isto significa que o IVA acumulado em junho, julho e agosto nestas três atividades contará para o saldo do “IVAucher” se os contribuintes tiverem pedido fatura com Número de identificação Fiscal (NIF).
Entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem usufruir de um desconto em novas compras utilizando o saldo acumulado também nessas atividades.
Assim, o “IVAucher” passa a abranger não só as empresas da restauração, alojamento e cultura, mas também as editoras de livros, as lojas de discos e as associações culturais.
As atividades incluem restaurantes, cafés, pastelarias, hotéis, pensões, alojamentos mobilados para turistas, espaços rurais, pousadas, aldeamentos turísticos, cinemas, salas de espetáculo, museus, monumentos históricos, parques e jardins zoológicos.
As livrarias já estavam abrangidas, mas não as próprias empresas de edição, que também têm estabelecimentos ou lojas online.