Em 2013 entrou em vigor uma lei que direciona os lucros do crime de tráfico humano para as vítimas. Até 2019, 94 pessoas foram condenadas, não havendo, contudo, entrada de valores correspondentes a bens apreendidos no Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) da Polícia Judiciária (PJ).
Segundo avançou esta terça-feira o Público, na lei de 2013 ficou definido que “o produto da receita de bens conexos com o crime de tráfico de pessoas” está destinado “ao apoio de ações, medidas e programas de prevenção do tráfico de pessoas e de assistência e proteção das suas vítimas”.
De acordo com essa lei, as verbas apreendidas pelo GRA são destinadas ao Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos.
No entanto, o GRA “nunca comunicou qualquer verba” a esse plano, disse o vice-presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Manuel Albano. “Portugal dispõe de uma lei interna que contempla claramente essa possibilidade de canalizar o produto dos bens relacionados com o tráfico de pessoas para programas de prevenção do tráfico de pessoas e de assistência e proteção das suas vítimas”, acrescentou.