O Supremo Tribunal de Justiça recusa-se a julgar a Operação Lex, admitindo, contudo, que essa decisão permite que o processo que envolve o juiz Rui Rangel fique sujeito a decisões contraditórias.
Segundo noticiou o Público, de acordo com a lei, os juízes dos tribunais superiores, como Rui Rangel e a esposa Fátima Galante, só podem ser julgados nessas instâncias por questões de prestígio da função. Porém, quando a acusação foi deduzida pelo Ministério Público (MP), em setembro de 2020, ambos já tinham sido afastados, não reunindo, assim, os pressupostos para serem julgados no Supremo Tribunal de Justiça.
O mesmo não aconteceu com o ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Vaz das Neves, também arguido, que o Conselho Superior da Magistratura apenas suspendeu.
No entanto, o conselheiro Sénio Alves remeteu para o tribunal de primeira instância o julgamento dos 16 implicados, menos Vaz das Neves, usando a necessidade de celeridade processual. Como aquele não pediu abertura da instrução do processo, defendeu o conselheiro, é preferível que seja imediatamente julgado à parte no Supremo.
“O direito de os arguidos requererem a abertura de instrução não pode comprimir intoleravelmente o direito de outro arguido poder ser julgado imediatamente”, escreveu Sénio Alves no despacho em que ordena a separação de processos, invocando a disposição legal em que os juízes são obrigados a quebrar a conexão processual quando esta “retardar excessivamente o julgamento de qualquer dos arguidos”.
“Existe matéria factual com o mesmo denominador comum que terá de ser discutida em dois processos distintos, com o risco de decisões contraditórias”, disse, frisando: “é um risco de que o legislador estava ciente”, tendo “optado pela celeridade processual”.
O ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira também é arguido deste caso, acusado de recebimento indevido de vantagem.