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Desconfinamento avança. Teletrabalho deixa de ser obrigatório, novos horários para restaurantes e salas de espetáculo

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Rodrigo Antunes / Lusa

Esta quarta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro falou ao país para anunciar que o desconfinamento vai continuar em Portugal. A partir do dia 14 de junho há novas regras: o teletrabalho, por exemplo, deixa de ser obrigatório e há novos horários para restaurantes e salas de espetáculo.

Portugal vai entrar numa nova fase de desconfinamento a partir do dia 14 de junho. Tal como foi aconselhado pelos especialistas na reunião do Infarmed, o Governo vai manter o modelo da matriz de risco, mas serão feitos alguns ajustes.

António Costa anunciou, em conferência de imprensa, que as alterações dizem respeito ao ajustamento dos critérios de risco para os concelhos de baixa densidade populacional, bem como ao plano de regras sanitárias preventivas de contágio por covid-19 que deverão entrar em vigor a partir de 14 de junho.

Desta forma, “só serão aplicadas as restrições quando, nos territórios de baixa densidade, se chegue ao dobro dos limiares dos restantes territórios”, anunciou.

Na prática, explica o Expresso, os concelhos com menos população passam a entrar em situação de alerta com 240 casos por 100 mil habitantes. Se se mantiverem acima desse patamar duas semanas seguidas, têm de travar. Caso ultrapassem os 480 casos por 100 mil habitantes em duas avaliações seguidas terão de recuar no desconfinamento.

O primeiro-ministro anunciou, assim, que estão reunidas as condições para avançar com um novo desconfinamento em duas fases.

A partir de 14 de junho

  • O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas recomendado;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias mantêm as regras de lotação (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), mas têm até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • O comércio vai ter o horário do respetivo licenciamento (sem restrições);
  • Os espetáculos culturais passam a poder ocorrer até à meia-noite, com uma lotação de 50%, e no exterior serão necessários lugares marcados;
  • Os transportes públicos passam a cumprir lotação de 2/3 ou a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Deixa de haver restrições nos escalões de formação e modalidade amadoras no desporto (nos recintos desportivos com lotação de 33%).

A partir de 28 de junho

  • As lojas do cidadão passam a atender sem marcação prévia;
  • A atividade desportiva nos escalões profissionais ou equiparados poderão funcionar com regras a definir pela Direção-Geral da Saúde;
  • Transportes públicos passam a não ter restrições de lotação.

Estas medidas vão vigorar durante, pelo menos, os meses de julho e agosto, apesar de o governante ter avisado que a situação sanitária será avaliada todas as semanas, podendo as medidas ser revertidas.

Os bares e as discotecas permanecem encerrados; as festas e romarias populares não se podem realizar; e os casamentos e outros eventos equiparados continuam a estar limitados a 50% da lotação.

António Costa anunciou ainda que a situação de calamidade se mantém, sublinhando que é importante ter a noção de que “a pandemia não desapareceu” e que “todos devemos empenhar-nos em manter a pandemia sob controlo”.

Nesse sentido, apelou à população que faça testes, mesmo que não tenha qualquer sintoma. “Hoje já há uma vasta gama de testes a preços acessíveis, com um custo reduzido e disponíveis nas farmácias”, disse, salientando que permitem “um despiste rápido” em particular nas gerações mais jovens.

Restrições para concelhos que ultrapassem os 240 (ou 480 nos de baixa densidade)

Nos concelhos que ultrapassem, em duas semanas seguidas, os 240 casos por 100 mil habitantes (ou 480, no caso dos de baixa densidade), aplicam-se as seguintes regras:

  • Teletrabalho obrigatório, se as funções o permitirem;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados;
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação.

Restrições para concelhos que ultrapassem os 120 (ou 240 nos de baixa densidade)

Nos concelhos que ultrapassem os 120 casos por 100 mil habitantes em duas semanas seguidas (ou 240 no caso dos de baixa densidade), aplicam-se as regras:

  • Teletrabalho obrigatório, se as funções o permitirem;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30;
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
  • Comércio a retalho até às 21h00.

Liliana Malainho, ZAP //

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