Supremo Administrativo não dá razão à Ordem e permite contratação de enfermeiros estrangeiros

Giuseppe Lami / EPA

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu a providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros (OE) que pretendia impedir a contratação de enfermeiros estrangeiros para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Na fundamentação da decisão, com 17 páginas e datada de 6 de março, a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal Administrativo deu razão ao Governo neste braço-de-ferro com a Ordem dos Enfermeiros e considerou que “a requerente cautelar não podia fazer o tipo de pedido que fez, porque a lei não lho permite“, já que a OE não tem como “fim específico e primordial a tutela da saúde pública enquanto bem constitucionalmente protegido”.

No dia 18 de fevereiro, o Governo tinha já decretado de “especial interesse público” a contratação de enfermeiros estrangeiros no âmbito do combate à pandemia de covid-19, depois da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros.

Na altura, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que esta decisão “permite que o Estado aja em sede própria”, sendo esta “uma matéria da maior importância e urgência e que pode prosseguir enquanto o caso é julgado nos tribunais”.

“Precisamos de todos os braços para combater esta pandemia”, reforçou ainda a governante, dizendo que é papel do Governo reforçar o SNS.

A contratação de enfermeiros formados no estrangeiro estava suspensa provisoriamente por causa da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros no STA, que visava o decreto do estado de emergência que facilitou, no fim de janeiro, essa contratação.

Esta possibilidade de reforço de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro para os hospitais públicos portugueses, contratados a título excecional e até ao limite de um ano, estava já prevista no decreto do Governo de 29 de janeiro que regulamentou o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Este regime excecional foi prorrogado pelo decreto de 12 de fevereiro e, recentemente, pelo último decreto de 26 de fevereiro que estabelece as regras do estado de emergência no território continental em vigor até às 23h59 de dia 16 de março.

Apesar de o Governo ter dado luz verde à contratação de médicos que tiraram o curso no estrangeiro e ainda não concluíram o processo de reconhsecimento da formação, vários hospitais admitiram rejeitar essa hipótese.

ZAP // Lusa

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