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Banhistas multados por chapéus-de-sol à frente de zonas alugadas

ricardo_ferreira / Flickr

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Os banhistas que frequentam as praias portuguesas podem ser multados por uso indevido da zona balnear caso coloquem o chapéu-de-sol à frente da zona alugada pelos concessionários, disse à Lusa o porta-voz da Autoridade Marítima Nacional (AMN).

Segundo o comandante Nuno Leitão, “têm existido algumas dúvidas relativamente ao uso da zona balnear”, sendo que as praias portuguesas, “de acordo com a legislação que está em vigor, são ordenadas com a tipificação de vários tipos de utentes de praia, nomeadamente as pessoas que levam o seu chapéu-de-sol e que têm uma zona específica para o colocar ou as pessoas que querem alugar um chapéu-de-sol”, colocado num espaço que o concessionário licenciou com esse objectivo.

“Não faz sentido em zonas de chapéu-de-sol alugados pelo concessionário que seja autorizada a colocação de chapéu-de-sol por particulares […] e, nesse sentido, compete à Autoridade Marítima local, nomeadamente à Polícia Marítima, garantir o uso correcto do espaço balnear por parte dos utentes de praia”, defendeu o comandante.

Quanto aos concessionários, “podem ocupar 30% do espaço disponível de areal para colocação de chapéus para alugar, não excedendo 50% da frente de praia”, referiu o responsável da AMN.

Em frente à zona de aluguer de chapéu-de-sol, os banhistas podem colocar a sua toalha e estar deitados na areia, desde que não estejam em áreas que tenham sombra do “colmo alugado pelos outros utentes de praia”, uma vez que não podem colocar o chapéu-de-sol nessa zona, explicou.

De acordo com o comandante Nuno Leitão, os banhistas podem ser autuados “se não acatarem as instruções das respectivas autoridades marítimas locais”.

Ainda assim, segundo a AMN, não existe, até ao momento, registo de utentes das praias portuguesa alvo de multa.

A colocação de chapéu-de-sol por parte dos banhistas à frente das zonas concessionadas pode ser também “um factor de risco, porque aquilo que é autorizado é a colocação desses chapéus na primeira linha de segurança em que a maré, eventualmente, não irá chegar”.

Segurança das praias

Em relação à segurança das praias portuguesas, a responsabilidade pertence aos concessionários, garantindo “a vigilância numa forma de equidade, tanto para as pessoas que estejam com chapéu-de-sol particulares como as que aluguem um chapéu-de-sol”.

Conforme o decreto regulamentar n.º 16/2008, “o posto de praia do nadador-salvador deve ser colocado a meio da unidade balnear”, de forma a permitir a vigilância de todos os utentes da praia.

Aprovado hoje em Diário da Republica, o decreto-lei n.º 121/2014 refere que “fora do período da época balnear, e mesmo que se verifique o funcionamento de concessões balneares, não há obrigatoriedade de se proceder à análise de qualidade das águas balneares, nem pende sobre o concessionário de praia qualquer obrigação de assegurar a vigilância da praia e ou a existência de meios de salvamento e assistência a banhistas”.

No entanto, acrescenta, é “obrigatória a informação ao público, através da instalação de sinalização adequada no apoio de praia acerca da ausência daqueles.”.

Questionado sobre a semi-privatização das praias portuguesas, Nuno Leitão afirmou que as praias são de uso público, mas o uso público tem a ver com o ordenamento da própria praia: “Não faz sentido, estando nestes dois grandes públicos-alvo, haver a conflitualidade dos espaços e por isso é que as praias têm o seu ordenamento”.

“Não há qualquer tipo de privatização de praias, nem há qualquer tipo de intenção de alterar aquilo que é a moldura jurídica aplicada aos espaços de jurisdição marítima”, reforçou o porta-voz da AMN.

/Lusa

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