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Teletrabalho é obrigatório, mas há empresas (e trabalhadores) que o podem rejeitar

O decreto que define a obrigatoriedade do teletrabalho não é explícito nas situações em que é exceção. Advogados explicam os cenários em que empresas ou trabalhadores podem rejeitar.

Devido à pandemia de covid-19, o Governo implementou a obrigatoriedade do teletrabalho para as atividades que sejam possíveis realizar a partir de casa do trabalhador. No entanto, o decreto não é totalmente claro em relação àquilo que define que uma atividade é elegível para teletrabalho ou não, gerando dúvida em algumas pessoas.

O advogado Telmo Semião explica quais as condições que podem ser consideradas: “As diretamente relacionadas com a atividade ou categoria profissional, por exemplo, motoristas, caixas de supermercados, funcionários de limpeza, jornalistas, trabalhadores de farmácias, empregados fabris, ou funcionários de lojas”.

A especificidade de uma função também é tida em conta, por exemplo, “um juiz ou procurador do Ministério Público que têm de assegurar certas diligências em Tribunal”, clarificou Semião em declarações ao jornal ECO.

Condições técnicas, em circunstâncias em que por exemplo só a entidade empregadora tem um determinado software que permite a realização do trabalho, são também consideradas. Um trabalhador que não tenha condições para trabalhar em casa “porque não tem secretária […] ou internet” é outra das condições tidas em conta.

Nestes casos, “o empregador deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão de não aceitar o teletrabalho, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação”, explica Pedro da Quitéria Faria, advogado especialista em Direito Laboral.

O trabalhador pode também invocar razões suas, tais como “não dispor de condições técnicas ou habitacionais para o efeito ou, simplesmente, e a título de exemplo, não ter um serviço de Internet em sua casa”.

Um inquérito feito pelo Ministério do Trabalho, citado pelo Público, mostra que apenas um terço de mais de dez mil empresas não aderiram ao teletrabalho.

Os setores onde o teletrabalho é mais adotado são os serviços de informação (89% das empresas aderiram ao teletrabalho), consultoria e programação informática (86%) e telecomunicações (83%).

ZAP //

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