O Supremo Tribunal norte-americano decretou hoje que para que as autoridades policiais possam investigar os conteúdos do telemóvel de um indivíduo sob custódia têm de estar munidos de uma procuração que permita tal escrutínio, advogando que o vasto espectro de informações que podem estar contidas no aparelho precisam de uma ampla proteção constitucional.
A decisão foi unânime e visa adequar as operações judiciais a uma era em que a dimensão digital e a dita “realidade” se diluem cada vez mais uma na outra.
Visto que mais de 90 por cento de toda a população adulta norte-americana tem um telemóvel, o decreto adquire uma ampla significância.
“Os modernos telemóveis”, disse o Presidente do Supremo Tribunal, John Roberts, “não são apenas mais uma conveniência tecnológica”.
Roberts acrescentou que muitos americanos consideram os seus telemóveis extensões da sua privacidade, pela natureza e quantidade de informação que armazenam.
O debate levou a fossem testados os limites da Quarta Emenda da Constituição dos Estado Unidos e os seus poderes de proibição de buscas e investigações ilegítimas.
A discussão de um assunto tão abrangente e que acarreta uma multiplicidade de consequências que todos atingirá, pode mesmo, in extremis, resultar no confronto dos mal afamados programas de monitorização de telecomunicações e de dados por parte da Agência de Segurança Nacional (NSA).
Contudo, alguns tribunais menores expressaram a sua discordância face ao veredicto do Supremo Tribunal, alegando que as forças policiais podem, sob a alçada da Constituição, escrutinar um telemóvel da mesma forma que podem examinar quaisquer outros objetos que se encontrem na posse de um indivíduo na altura da sua detenção.