Os estabelecimentos turísticos e alojamento local podem a partir de segunda-feira prestar serviços de restauração e bebidas ao público e não apenas aos hóspedes, de acordo com as medidas aprovadas esta sexta-feira pelo Governo, que aprovou o prolongamento da situação de calamidade até 31 de maio.
“Os estabelecimentos turísticos e de alojamento local passam a poder prestar serviços de restauração e de bebidas ao público em geral, e não só aos seus hóspedes como até aqui se verificava, respeitando esses espaços as medidas também hoje aprovadas para restaurantes e similares”, indicou, em comunicado, o Ministério da Economia.
De acordo com o Plano de Desconfinamento aprovado esta sexta-feira em Conselho de Ministros, os restaurantes e lojas até 400 metros2 com porta aberta para rua reabrem na segunda-feira e as lojas com área superior e centros comerciais a 1 de junho.
Nesse mesmo dia retomam também a atividade os restaurantes, cafés e pastelarias que passam a poder servir os clientes no interior dos seus espaços.
Este retomar da atividade dos estabelecimentos de restauração – que até agora apenas podiam servir os clientes em modo de ‘take-away’ – terá algumas limitações no contexto de contenção da propagação da pandemia de covid-19.
A lotação destes estabelecimentos fica limitada a 50%, deve ser promovida a ocupação de esplanadas e têm ainda de ser cumpridas as normas de higiene e segurança acordadas entre a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP).
Parques de campismo com dois terços da lotação
Os parques de campismo e caravanismo, bem como as áreas de serviço de autocaravanas, vão poder reabrir na segunda-feira, com uma lotação máxima de dois terços da sua capacidade total, anunciou o Governo.
O Ministério da Economia avançou que, para reforçar a confiança no destino Portugal e nos seus recursos turísticos, o Turismo de Portugal atribui o selo “Clean & Safe”, que abrange também estes espaços. A este selo aderiram já mais de 4.000 empresas do setor turístico.
De acordo com a nota, os 162 parques de campismo e caravanismo registados no Turismo de Portugal podem requerer o selo online, através do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos, tendo até ao momento aderido perto de 60.
A partir de hoje, como resultado de uma parceria entre o Turismo de Portugal e a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, é lançada a plataforma para atribuição do selo a áreas de serviço de autocaravanas.
“Portugal é o melhor destino turístico do mundo e o campismo e autocaravanismo em Portugal só podem estar a esse nível”, referiu, citada na nota do Ministério da Economia, a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques.
“Estamos também a criar as melhores condições para que os autocaravanistas parqueiem de forma organizada e segura nos nossos parques de campismo e caravanismo e nas áreas de serviço de autocaravanas, que oferecem condições excelentes para os receber”, acrescentou Rita Marques
O selo, que é 100% digital, gratuito e válido até 30 de abril de 2021, exige a implementação de um protocolo interno, que deve assegurar o distanciamento social e a higienização necessária para evitar riscos de contágio e garantir os procedimentos seguros para o funcionamento das atividades turísticas.
Época balnear a 6 de junho com semáforos e lotação máxima
Ao contrário de anos anteriores, em que a época balnear arrancava a 1 de junho, este ano tem início a 6 de junho, com uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa, amarelo é ocupação elevada e vermelho quer dizer ocupação plena. Neste âmbito, vai estar “interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado” para acesso às praias.
A informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação ‘Info praia’ (Android / IOS) e no site da APA, Agência Portuguesa do Ambiente.
De acordo com o plano de desconfinamento divulgado após o Conselho de Ministros desta sexta-feira, durante a época balnear, na utilização do areal das praias estão “interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.
Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos. Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até às 13:30) ou de tarde (a partir das 14:00)”, com o máximo de cinco utentes.
O Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”.
Lojas de rua até 400 m2 vão poder abrir
Entre as medidas aprovadas para esta segunda fase de desconfinamento, inclui-se a retoma da actividade das feiras e mercados, locais que terão que ter um plano de contingência, e a abertura das lojas até 400 m2, desde que não estejam inseridas num centro comercial.
O Governo tinha já autorizado a abertura de lojas até 200 m2 com porta aberta para a rua, com obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores. A partir desta segunda-feria, entra em vigor a “permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham porta aberta para a rua até 400 m2”.
A 30 de Abril, quando foram anunciadas as medidas da primeira fase do desconfinamento, a Federação Nacional das Associações de Feirantes considerou “lamentável e vergonhoso” que mercados e feiras tivessem de permanecer encerrados, considerando a medida discriminatória em relação à reabertura do comércio então anunciada.
O Governo esclareceu entretanto sexta-feira que as feiras e os mercados que podem reiniciar a sua atividade são as de venda de produtos, excluindo as de diversão.
Uso de máscara obrigatório a partir dos 10 anos
O uso das máscaras ou viseiras por crianças nas escolas e nos transportes públicos passa a ser obrigatório a partir dos 10 anos.
O comunicado do Conselho de Ministros clarifica que “a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nas escolas e na utilização de transportes coletivos de passageiros se aplica às crianças com idade igual ou superior a dez anos”.
Esta clarificação é uma das medidas incluídas na nova fase de desconfinamento que se inicia na segunda-feira. Na primeira fase de desconfinamento, que se iniciou a 04 de maio, a obrigatoriedade de máscaras era a partir dos seis anos de idade.
Documentos caducados são aceites até 30 de outubro
Os documentos que estejam caducados vão ser aceites pelas autoridades até 30 de outubro, decidiu o Governo, que aprovou o prolongamento da situação de calamidade até 31 de maio. Entre as novas medidas excecionais e temporárias para esta fase pandémica, consta a “extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados“.
No início do mês, o Governo dava conta que seriam aceites pelas autoridades os documentos caducados a partir de 24 de fevereiro e cuja validade tinha sido prorrogada até 30 de junho, mesmo após essa data, desde que fosse comprovado o agendamento da respetiva renovação.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado tem defendido o prolongamento da validade dos documentos até dezembro.
Desde 4 de maio que as repartições de finanças, conservatórias e outros serviços públicos retomaram o atendimento presencial, que tem de ser feito por marcação prévia, sendo o uso de máscara obrigatório.
Centros de inspeção e escolas de condução podem abrir
As escolas de condução e centros de inspeção automóvel podem reabrir na segunda-feira, mas mantém-se em vigor um regime excecional, que prorroga os prazos desta obrigação em cinco meses, de acordo com o Conselho de Ministros.
O Governo determinou esta sexta-feira “a reabertura ao público dos centros de inspeção automóvel a partir do dia 18 de maio de 2020”, o que irá “permitir a abertura ao público dos centros de inspeção aos utentes para que procedam à inspeção periódica de veículos”.
Esta medida depende do “cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários”.
De acordo com a tutela, mantém-se no entanto em vigor “o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”.
ZAP // Lusa