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Novo apoio para recibos verdes sem descontos vai até 219 euros

Rodrigo Antunes / Lusa

O novo apoio para os trabalhadores independentes isentos de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses é no máximo de 219,4 euros, segundo comunicado divulgado esta sexta-feira pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A medida integra um novo conjunto de apoios para aumentar a proteção social no âmbito da pandemia da covid-19 aprovado no Conselho de Ministros.

Neste âmbito foi criado “um novo regime para abranger os trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso à medida de apoio à redução de atividade”, sublinha o ministério liderado por Ana Mendes Godinho.

Segundo a tutela de Anda Mendes Godinho, “serão abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros”, valor correspondente a metade do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Por sua vez, “o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes, para aqueles que reúnem as condições de acesso (tal como para os sócios-gerentes), passa a ter um limite mínimo, igualmente fixado em 219,4 euros”.

Para os trabalhadores “que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, será atribuído um apoio de 219,4 euros”, pode ler-se no comunicado.

“Estas pessoas terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses”, explica o Ministério do Trabalho.

Apoios a sócios-gerentes alargados

Já no caso dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), a tutela adianta que “o apoio concedido, similar ao que está disponível para os trabalhadores independentes, passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo”.

O universo de empresas nesta situação está estimado em 190 mil, diz o ministério.

Até agora, este apoio estava previsto apenas para sócios-gerentes sem trabalhadores a cargo e com faturação anual até 60 mil euros. O valor destinado a sócios-gerentes poderá variar entre um mínimo de 219,4 e um máximo de 635 euros, segundo o Expresso.

Até agora, as regras fixadas pelo Governo permitiam aos micro-empresários acionar o lay-off, mas apenas para cobrir o salário dos seus trabalhadores. A remuneração do próprio empresário, caso fosse sócio-gerente, ficava de fora dos apoios e o único benefício que tinha era o de não pagar a sua parte da taxa social única.

Coligação negativa aprova reforço no Parlamento

Tal como frisa o jornal Público, o alargamento de apoios a sócios-gerentes foi esta quinta-feira aprovado no Parlamento através de uma coligação negativa.

Os projetos de lei do PSD, PEV e do PAN que alargam os apoios a sócios-gerentes de empresas foram aprovados no Parlamento, na generalidade, e vão ser agora debatidos em comissão. O PS votou contra as três iniciativas.

Entretanto, também nesta quinta-feira, o Governo já alterou algumas das regras que vigoravam através de um decreto aprovado em Conselho de Ministros. O decreto, aliás, já foi entretanto promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Os projetos do PSD e do PAN foram aprovados com a abstenção do PCP e os votos favoráveis das restantes bancadas. Já o projeto do PEV contou com o voto dos comunistas (assim como de outros partidos, à exceção do PS) e a abstenção da Iniciativa Liberal.

A proposta do PSD, detalha o jornal Eco, prevê o alargamento do lay-off simplificado “aos gerentes das micro e pequenas empresas, como como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas”, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo e do volume de faturação da empresa.

Subsídio de desemprego e RSI

Outra das medidas aprovadas é a redução para metade do prazo de garantia para o subsídio social de desemprego (prestação para quem não tem as condições para aceder ao subsídio de desemprego ou para quem já o esgotou).

O prazo de garantia passa de 180 dias para 90 dias no regime geral e de 120 dias para 60 dias no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental.

“O período de duração deste subsídio, nestes casos, é idêntico ao do novo prazo de garantia”, indica o ministério do Trabalho.

Quanto ao Rendimento Social de Inserção (RSI), o ministério sublinha que o acesso a este subsídio deixa de depender “excecionalmente” da celebração do contrato de inserção.

ZAP // Lusa

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