O Governo decidiu introduzir um mecanismo prévio de notificação para os agentes económicos aderirem ao Livro de Reclamações Eletrónico e terão 90 dias para regularizar a sua situação, indicou o Ministério da Economia, em resposta à agência Lusa.
O executivo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o Livro de Reclamações Eletrónico.
Fonte oficial da tutela explicou que “o Governo considerou adequado acolher preocupações manifestadas por alguns operadores económicos quanto à aplicação do regime do Livro de Reclamações, introduzindo um mecanismo prévio de notificação para cumprimento da necessidade da sua disponibilização em formato eletrónico”.
Assim, levou a cabo alterações “que contemplam a notificação prévia para cumprimento antes da instauração de processo por contraordenação nos casos em que o operador económico ainda não cumpra este requisito”.
Ou seja, “de forma pedagógica”, as entidades fiscalizadoras que detetem que o operador económico não cumpre aquela obrigação, “ao invés de instaurarem de imediato um processo contraordenacional, comunicam um prazo, de até 90 dias, para regularização da situação”, referiu o Ministério. Este diploma “entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, segundo o Governo.
De acordo com dados enviados à Lusa pela tutela, no ano passado “verificaram-se 87.240 reclamações através do Livro de Reclamações em formato eletrónico, um aumento superior a 50% face a 2018 (57.477)”.
Em julho, o Ministério da Economia anunciou que tinha prorrogado por seis meses o período para os operadores económicos se registarem na plataforma digital do Livro de Reclamações.
Esta posição do Governo surge depois de as empresas de restauração e hotelaria terem pedido mais tempo para aderirem ao Livro de Reclamações Eletrónico, alegando dificuldades no acesso ao registo, revelou a associação AHRESP, que representa o setor.
// Lusa
É essencial que todas empresas sejam obrigadas a aderir ao Livro de Reclamações Electrónico, para que assim, os cidadãos possam contribuir para ajudar o Estado a fiscalizar e a combater as más práticas comerciais ou de prestação de serviços.