Sabia que pode escolher entre 62 ofertas de eletricidade e 27 de gás natural?

As famílias portuguesas têm no mercado liberalizado oito comercializadores de eletricidade com 61 ofertas diferentes e quatro de gás natural a que correspondem 27 possibilidades distintas, de acordo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Segundo a informação recolhida pelo regulador de mercado e divulgada no âmbito do Dia Mundial de Energia, que hoje se celebra, existem oito comercializadores com oferta de eletricidade e quatro com oferta de gás natural no segmento de clientes residenciais e/ou de menor consumo, a que correspondem 44 ofertas de eletricidade, dez de gás natural e 17 ofertas conjuntas.

No total, no final de 2013, um consumidor de eletricidade tinha ao seu dispor 61 possibilidades diferentes de contratação e o consumidor de gás natural 27 ofertas distintas.

O levantamento sobre o funcionamento do mercado de eletricidade e de gás surge na sequência da recomendação da ERSE publicada a 15 de março de 2013, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Fidelização e indexação do preço

A ERSE recomendou que a existência de fidelização e a indexação do preço praticado no contrato sejam previamente explicadas (antes de o contrato ser assinado) e devidamente justificadas pelos comercializadores.

Já sobre os meios de pagamento disponibilizados aos clientes, estes devem ser diversificados e não podem excluir os consumidores das ofertas em mercado.

Os comercializadores têm vindo a abandonar as condições de fidelização, conclui a ERSE, referindo que é praticada por três dos oito comercializadores de eletricidade e por apenas um dos quatro fornecedores de gás natural no mercado liberalizado.

“Há uma oferta mais diversificada no presente do que a observada no final de 2012, com possibilidade de acomodar a generalidade das preferências de consumo quanto aos mencionados aspetos da contratação”, acrescenta.

A ERSE entende ainda que “tanto para a eletricidade como para o gás natural, há uma diversidade satisfatória de meios de pagamento, com as situações de singularidade do meio de pagamento a deverem-se essencialmente a opção estabelecida no contrato (maioritariamente débito direto) com possibilidade de outras opções de oferta sem essa obrigação”.

/Lusa

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