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Lei permitiu a partidos escaparem a multas de centenas de milhares de euros

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Mário Cruz / Lusa

A Lei de Financiamento dos Partidos, aprovada em 2018, permitiu que multas a partidos, no valor de centenas de milhares de euros, prescrevessem.

A Lei de Financiamento dos Partidos permitiu a prescrição de multas aplicadas aos partidos, no valor de centenas de milhares de euros, além de multas de igual ordem cujo pagamento seria exigido a responsáveis partidários, avança esta segunda-feira o Público.

O diário dá conta de prescrições relativas a processos abertos contra as contas anuais dos partidos relativos aos anos de 2009 e 2010, assim como aos mandatários financeiros das campanhas das eleições autárquicas de 2013.

Em relação às contas anuais do ano de 2009, ficaram por pagar entre os 110 mil e 4,245 milhões de euros – contas feitas de acordo com as molduras penais, mínimas e máximas, previstas para as irregularidades detetadas. Estas coimas teriam de ser pagas pelos partidos políticos com assento parlamentar em 2009 (PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV e BE) além de outras siglas que não chegaram a eleger deputados: MEP, PND, MMS, PCTP/MRPP, MPT, PDA, PH e PPV.

Também os mandatários e responsáveis financeiros estariam obrigados a pagar multas pelas mesmas infrações, situadas entre os cinco e 200 IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, atualmente entre 2.175 e 87 mil euros por cada irregularidade. Entre estes mandatários constam os nomes de quatro deputados cujos votos ajudaram a aprovar a lei de financiamento dos partidos: Luís Marques Guedes (PSD), João Almeida (CDS), João Oliveira (PCP) e José Luís Ferreira (PEV).

Os números dizem apenas respeito às contas anuais de 2009, mas o Público adianta que as contas anuais de 2010 também já prescreveram. A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) refere ainda que é provável que o mesmo venha a acontecer com os anos seguintes.

José Eduardo Figueiredo Dias, presidente desta entidade, fez saber, em outubro deste ano ao mesmo jornal, que a principal razão para as coimas prescreverem é a falta de meios.

A prescrição das coimas aplicadas aos partidos vai de um e cinco anos depois da prática dos factos, variando de acordo com o valor da coima a aplicar.

ZAP //

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