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Um ano depois, Mutualista Montepio ainda tem estatutos desatualizados

Rodrigo Antunes / Lusa

Um ano depois da entrada em vigor do novo Código das Associações Mutualistas (CAM), a Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG) ainda não atualizou os seus estatutos para adequá-los à nova lei.

As associações mutualistas (grandes e pequenas) tinham até esta segunda-feira para “procederem às alterações dos estatutos necessárias à sua conformidade com as normas do Código”, isto após a entrada em vigor do novo CAM, que aconteceu a 2 de setembro de 2018.

Na AMMG, a maior mutualista do país com mais de 600 mil associados, esta revisão estatutária continua por aplicar, ainda que o trabalho nos bastidores com vista à atualização dos estatutos esteja a ser feito.

O novo Código das Associações Mutualistas vai obrigar a AMMG a criar e eleger uma assembleia de representantes, que poderá substituir o atual conselho geral, que é liderado pela antiga ministra da Saúde Maria de Belém; vai impor limites ao número de mandatos – três mandados no máximo -; e ainda estabelecer requisitos mais exigentes de elegibilidade dos titulares dos órgãos sociais.

Fonte oficial da mutualista liderada por Tomás Correia disse ao jornal ECO que “a alteração dos estatutos já foi entregue no ministério” e que o “processo está a decorrer dentro dos prazos estipulados”.

Há um mês, o ministério de Vieira da Silva tinha dito ao mesmo jornal que, relativamente aos novos estatutos da AMMG, “está a ser finalizada a análise pelas entidades técnicas competentes”.

Antes de aplicar os novos estatutos, a AMMG vai ter de convocar uma assembleia geral de associados, que terão de aprovar a revisão estatutária que esteve a ser trabalhada por uma comissão de revisão de estatutos presidida por Manuel Porto. A reunião magna terá de ser convocada com 15 dias de antecedência.

Apesar de ainda não ter novos estatutos, não significa que a AMMG esteja a funcionar à margem da lei. O número 3 do artigo 5.º do Código das Associações Mutualistas estabelece que, findo o prazo para atualizar os estatutos, “as normas do Código prevalecem sobre as normas estatutárias desconformes”. Assim, as regras da AMMG caducam e passa a prevalecer o que diz o novo código.

ZAP //

 

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