A partir desta segunda-feira, há mudanças no abono de família: o valor a atribuir vai passar a ser o mesmo desde o nascimento até aos 36 meses (3 anos), dentro de cada escalão de rendimento da família. Além disso, as crianças entre os 3 e os 6 anos também vão passar a receber um pouco mais.
O Orçamento do Estado para 2019 já previa um aumento gradual do abono de família para crianças entre os 12 e os 36 meses, “convergindo totalmente em julho desse ano com o valor que é atribuído às crianças até 12 meses”.
Por exemplo, escreve o Observador que uma criança entre 1 e 3 anos cuja família se insere no primeiro escalão de rendimentos recebia, até 30 de junho, 130,31 euros de abono. A partir de 1 de julho, se essas condições se mantiverem, passa a receber mais 19,54 euros mensais (aufere agora 149,85 euros – precisamente o mesmo valor atribuído às crianças com 1 ano de idade ou menos).
Já uma criança, no primeiro escalão, com idade entre os 3 e os 6 anos, passa a receber, a partir de 1 de julho, 49,95 euros por mês, mais 6,51 euros mensais face ao que recebia até 30 de junho.
As famílias monoparentais têm direito a receber mais 35% de abono de família.
Em janeiro deste ano, o abono de família sofreu algumas alterações: o montante subiu para as crianças entre os 4 e os 6 anos de idade e o quarto escalão foi alargado até aos 6 anos. Segundo avançava, na altura, o Governo, as alterações custam 58 milhões de euros em 2019.
O abono de família é atribuído aos agregados familiares que recebam até 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – 435,76 euros – multiplicados por 14 meses. Segundo o Guia Prático da Segurança Social, para saber qual o rendimento de referência, é preciso somar os rendimentos anuais de todos os elementos de agregado e dividir pelo número total de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono, mais um.
O rendimento de referência equivale a um escalão. No primeiro inserem-se crianças e jovens cujo agregado aufere um rendimento anual até 3.050 euros. No segundo, os que recebem entre este valor e 6.100 euros; no terceiro quem ganha até 9.150 euros. No quarto escalão incluem-se famílias que ganham até 15.251 euros anuais. Acima deste valor, não há abono de família.
Os escalões de rendimentos usados para definir os valores do abono de família foram alargados em janeiro, à boleia da atualização do IAS, que serve de referência para prestações sociais, como o abono.
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