O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma que alarga as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de invalidez e sobrevivência na Segurança Social.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que alarga as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de invalidez e sobrevivência na Segurança Social.
O diploma, cuja promulgação foi publicada na página oficial da Presidência da República, visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões.
“No mês passado foram já decididas 15.500 novas pensões, que é o número mais elevado desde 2013 e, este mês, já estão a ser atribuídas cerca de 7.000 pensões a título provisório. Este mês, com o fluxo normal mais as atribuições provisórias, já vamos atingir cerca de metade dos 50 mil pedidos que estão pendentes”, disse em maio, no parlamento, o primeiro-ministro. António Costa dava conta da medidas já adotadas pelo Governo para desbloquear os atrasos nas pensões.
O diploma alarga as situações em que é possível atribuir uma pensão provisória de invalidez, que até agora estava circunscrita aos beneficiários de subsídio de doença que esgotavam o prazo máximo de atribuição. O decreto-lei alarga ainda as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica.
“Esta alteração permite a atribuição mais célere destas pensões desde que cumpridos os requisitos de acesso à prestação, acorrendo mais rapidamente a uma situação de vulnerabilidade em que os requerentes se encontram perante a perda de um familiar”, lê-se na versão preliminar noticiada em maio pela Lusa.
O diploma, segundo a versão preliminar, prevê ainda alterações ao “regime jurídico da responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações” da Segurança Social com o objetivo de “agilizar a recuperação de pagamentos indevidos, por um lado, e reduzir o risco de pagamentos indevidos, por outro lado”.
O Governo alarga o universo de responsáveis pela devolução dos valores, ao estabelecer que, além das pessoas ou instituições que receberam o valor em causa e das que tenham contribuído para isso, também os cotitulares da conta bancária para onde foi transferida a prestação são abrangidos.
A proposta do executivo surge depois de, em fevereiro, o Tribunal de Contas ter publicado um relatório onde dava conta que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros, entre 2016 e 2017, em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, em alguns casos há mais de 10 anos.
// Lusa