O Ministério Público (MP) atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia, para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima.
O despacho de acusação do Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, conta que os arguidos após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos, (das 19:02 às 19:05 de 15 de julho de 2018), “combinando os últimos detalhes relativo ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo”, acordaram desligar os respetivos telemóveis.
Em hora não concretamente apurada, mas entre as 19:42 de 15 de julho e as 09:00 do dia seguinte, “em execução do plano comum que já haviam acordado há, pelo menos, sete semanas”, António Joaquim, na posse de uma arma de fogo municiada, dirigiu-se à casa onde residiam Luís e Rosa Grilo, na localidade das Cachoeiras, Vila Franca de Xira.
A acusação relata que o arguido entrou na residência “com o conhecimento” da arguida, ambos percorreram a habitação e dirigiram-se ao quarto dos hóspedes, localizado no primeiro andar, onde se encontrava Luís Grilo a dormir.
“Aí chegados, os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim dirigiram-se a Luís Grilo e, em ato contínuo, António Joaquim apontou a referida arma na direção do corpo de Luís Grilo e efetuou um disparo, a uma distância não concretamente apurada, atingindo o crânio deste”, descreve o MP, acrescentando que, “por terem dúvidas se Luís Grilo estaria morto”, os arguidos “desferiram pancadas com objeto não concretamente apurado na face” do triatleta.
A acusação diz que, após se assegurarem de que tinham matado Luís Grilo e, “em execução de tal plano comum, os arguidos colocaram um saco do lixo preto em redor do crânio e apertaram-no com uma corda, de forma a limitar o derrame de sangue”.
Os arguidos despiram depois o cadáver e colocaram-no num edredão que Rosa Grilo tinha na sua habitação, transportaram o corpo para uma viatura, cuja matrícula não foi possível apurar, e dirigiram-se para um terreno rural a 20 quilómetros da localidade de Benavila, concelho de Avis, Portalegre, onde os pais de Rosa Grilo têm uma habitação.
O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês depois do desaparecimento, a mais de 160 quilómetros da sua casa, em Vila Franca de Xira.
Para o MP, Rosa Grilo e António Joaquim decidiram matar Luís Grilo para assumirem a relação extraconjugal que mantinham e para ficarem com todos os bens decorrentes da morte do triatleta, nomeadamente 500.000 euros em indemnizações de seguros.
“Na sequência do relacionamento amoroso extraconjugal que Rosa Grilo mantinha com António Joaquim, e do aumento da intensidade da vontade de estarem juntos, os arguidos formularam o propósito de tirar a vida a Luís Grilo”, frisa a acusação, a que se junta um outro motivo.
“Em simultâneo, assegurar uma situação económica abastada a Rosa Grilo, da qual António Joaquim iria beneficiar, (…) bem como a habitação comum do casal e todo o dinheiro depositado em contas bancárias junto das instituições bancárias de que Luís Grilo era titular”, sustenta o Ministério Público. Nesse sentido, e “movidos com o propósito de pôr termo à vida de Luís Grilo e ocultar o cadáver”, os arguidos acordaram que se iriam aproveitar do facto de Luís Grilo ser desportista, para anunciar o seu desaparecimento, na sequência de um treino de bicicleta na via pública.
Luís Grilo, de 50 anos, desapareceu em 16 de julho de 2018. A acusação sublinha que após o crime, Rosa Grilo usou o telemóvel e fez-se passar pela vítima, enviando mensagens a amigos de Luís Grilo, “para não levantar suspeitas e assim retardar até onde possível a notícia do desaparecimento do ofendido”.
O MP, em representação do filho de Rosa Grilo, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra a arguida e António Joaquim. O pedido de indemnização está junto ao despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, assim como o despacho a nomear uma tia paterna da criança, de 13 anos, como sua curadora especial.
“Deverá o presente pedido ser julgado procedente por provado, condenando-se os demandados Rosa Grilo e António Joaquim a pagar ao menor RG, a quantia de 100 mil euros, a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros à taxa legal, contados desde a citação até integral pagamento”, sustenta o pedido apresentado pelo MP.
ZAP // Lusa
Parece incrível ao ponto que um ser humano consegue chegar por dinheiro e sexo, mais incrível ainda quando são duas cabeças a tombarem para o mesmo lado não havendo reflexão por parte de nenhum deles ao ponto de compreenderem que estão no caminho completamente errado, nem tão pouco compreenderem que a partir daí ficarão reféns um do outro com consequências imprevisíveis. Lamento não existir no país no mínimo prisão perpétua que é o que ambos merecem.