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Brexit acelera criação de portos secos

Ross Setford / EPA

Quando entrar em vigor o decreto-lei que estabelece o conceito legal de porto seco, um contentor de mercadorias que seja descarregado num porto marítimo nacional poderá ser transportado até um “armazém de depósito temporário” no interior do país.

Os locais no interior de país para receber e movimentar carga contentorizada vão poder beneficiar das mesmas ferramentas de digitalização e modernização administrativa que atualmente existem nos portos marítimos.

Um porto seco é uma “uma infra-estrutura logística de concentração de carga situada no corredor de serviço de uma região comercial ou industrial conectada com um ou vários portos marítimos através de serviços de transporte ferroviário, rodoviário ou fluvial, oferecendo serviços especializados entre este e os destinos finais das mercadorias” acrescentando que este é orientado para a “contentorização e intermodalidade”.

Esta medida anda a ser reclamada pelo sector dos transportes e logística há pelo menos uma década e, quando for publicado o decreto-lei que foi aprovado na generalidade em Conselho de Ministros há duas semanas “vai trazer importantes benefícios a toda a economia nacional”, como disse ao Público António Nabo Martins, presidente da Associação Portuguesa de Transitários.

Em abril do ano passado foi criado por despacho um grupo de trabalho com a missão “de apresentar propostas de alterações legislativas, regulamentares e tecnológicas necessárias à implementação do conceito de porto seco e à simplificação das transferências de mercadorias entre os portos comerciais do Continente e os portos secos”.

Essas propostas ainda não são conhecidas, mas o Brexit veio acelerar a necessidade de concretizar rapidamente esta medida. Ainda que não se saiba como será a saída do Reino Unido da União Europeia, mas é certo que as trocas entre os dois países vão passar a ser extra-comunitárias – com tudo o que isso implica em termos alfandegários.

O Ministério do Mar, que inscreveu a criação do conceito legal de porto seco no programa do Governo, explica que a competitividade dos operadores nacionais e dos portos portugueses precisava de ver mitigados os efeitos do Brexit, mantendo os níveis de eficiência.

Fonte do gabinete de Ana Paula Vitorino confirmou ao Público que o Brexit poderia introduzir esforço burocrático adicional nos terminais marítimos nacionais, com consequências difíceis de prever neste momento. “O modelo de porto seco permitirá transferência rápida entre os terminais e os portos secos, assegurando o não estrangulamento dos portos nacionais”, referiu a mesma fonte.

Quando for publicado o decreto-lei – é expectável que entre em vigor a 1 de julho – os portos marítimos e os pontos de concentração de carga no chamado hinterland, os portos secos, serão agregados através de uma solução integrada de tratamento da informação, por via eletrónica na Janela Única Logística.

Isto permite uma completa monitorização do transporte de mercadorias ao longo de toda a cadeia logística e o incremento da capacidade das autoridades em analisar riscos, e de actuarem. Se até agora eram necessárias dispendiosas garantias bancárias para cobrir a possibilidade de desaparecimento de carga entre o porto até ao seu destino de consumo, esses custos poderão agora diminuir.

A questão da diminuição dos custos é um fator de relevo, como sublinha António Nabo Martins, ao recordar que os terrenos no interior são por norma mais baratos do que aqueles que estão junto dos portos nacionais, e que tal implica que possam aparecer espaços mais eficientes para a movimentação de cargas.

O Governo admite ter muitas expectativas com a otimização das operações multimodais, por via da partilha de informação de planeamento e gestão de execução entre todos os atores envolvidos. A APAT espera “facilitação na transferência das cargas, diminuição da burocracia, minoração dos tempos de espera” – uma simplificação de processos que “aumentará a competitividade dos portos nacionais e do sector exportador nacional”.

Falta saber se estes portos secos serão todos públicos ou se poderá haver gestão privada, e, a existir, como é que ela será atribuída ou concessionada.

ZAP //

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