Emigrantes que compraram bebés em prestações podem ficar com eles

Os casais emigrantes que compraram quatro bebés, pagos em prestações, a um casal que foi detido no Porto deverão poder ficar com as crianças. Em causa está o superior interesse das crianças, apesar do benefício aos infractores.

As quatro crianças, vendidas quando eram bebés por um casal do Porto, por cerca de 20 mil euros cada, residem em França, Luxemburgo e Suíça, segundo o JN.

Os casais de emigrantes portugueses terão adquirido os recém-nascidos a prestações, mas deverão poder mantê-los à sua guarda, como prevê o juiz especialista em Direito de Família e Menores e membro da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia de Direito Privado, António Fialho, em declarações ao JN.

Este especialista nota que “há casos em que a desintegração seria muito pior do que continuarem integradas”.

“O critério de avaliação a que será dada preferência, quer pelo regulamento da União Europeia quer pela Convenção de 96, fala sempre do superior interesse da criança avaliado na cultura jurídica de cada país”, acrescenta ainda António Fialho.

Assim, caberá a cada país onde os emigrantes suspeitos residem decidir o que fazer, nomeadamente apurar em que condições vivem as crianças e como são tratadas. Caso não se verifiquem pressupostos de perigo para os menores, os casais compradores deverão poder mantê-los no seio familiar.

“Uma coisa é intervir quando uma criança tem dias ou meses, outra é quando tem seis ou sete anos e foi bem tratada”, explicou em conferência de imprensa o director da Polícia Judiciária do Porto, Norberto Martins, constatando que neste caso, “é possível dizer que não estarão numa situação de perigo“.

Contudo, isso não significa que os emigrantes envolvidos não sejam alvo de processos-crime, nomeadamente na Suíça, onde a legislação é especialmente rigorosa.

“Mesmo quando as crianças são entregues legalmente, os suíços são muito exigentes na transferência de competências e tem havido dificuldade em concretizar algumas transferências de competências parentais”, explica ao JN António Fialho, destacando o facto de serem imigrantes no país como factor agravante.

Os únicos dois detidos do caso, um casal do Porto, já foram ouvidos no Tribunal de Instrução Criminal que decretou como medidas de coacção a prisão domiciliária para a mulher, e as apresentações periódicas para o homem.

ZAP //

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